Publicação em
18/06/2020

Na última semana, a 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas analisou o relatório trazido pela equipe de Fiscalização do TCESP sobre as contas anuais de 2017 da Fundação de Saúde do Município de Americana – FUSAME. Além de opinar pelo julgamento de irregularidade do balanço geral da autarquia, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa também propôs a aplicação de multa ao gestor responsável durante o exercício.

No documento, a inspeção relatou falhas graves da autarquia como um déficit de R$ 26.665.579,61 em seu resultado financeiro e a reincidência no recolhimento parcial das contribuições devidas em 2017 ao INSS e ao FGTS, . 

A situação da FUSAME tornou-se ainda mais preocupante quando foram constatados gastos superiores a R$ 725 mil com a contratação indiscriminada de autônomos, em apenas um ano. Apesar da Fundação alegar que essas contratações foram em caráter esporádico e pontual, houve a contratação autônoma de um mesmo médico ortopedista em 5 meses diferentes (janeiro, fevereiro, abril, julho e setembro), o que contradiz a casualidade mencionada. 

Alarmante também o usual pagamento de horas extras feito a servidores pela instituição. Em 2015, foram gastos R$ 599.827,42, em 2016, o montante chegou a R$ 537.869,08 e, em 2017, foram desembolsados R$ 496.773,60 com este tipo de despesa. Em afronta ao disposto no artigo 59 da CLT, pode-se citar o caso do enfermeiro Osvaldo Corsato, dentre os servidores com horas extras acima de 100 horas mensais. Segundo dados obtidos pela auditoria, o servidor efetuou 196 horas adicionais em julho/2017 e, em 7 meses de trabalho, atingiu a marca de 1067 horas trabalhadas além do expediente regular.

Para o Procurador de Contas, a ausência de moderação na autorização de horas extras além de desafiar os princípios de eficiência e da economicidade, põe em risco o erário ante o potencial ônus decorrente de demandas judiciais trabalhistas, em vista do pagamento do benefício de forma habitual. 

Ainda sobre questões relacionadas ao quadro de pessoal da FUSAME, verificou-se também a existência de um médico acumulando quatro vínculos, sendo três deles públicos: no período de outubro a dezembro de 2017, o Sr. Lucio Pereira Duarte Junior era servidor das Prefeituras Municipais de Americana e Paulínia, além de servidor da Fusame e contratado da Hygea. Tal configuração,  ofende o artigo 37, inciso XVI, alínea ‘c’, da Constituição Federal, demonstrando nítido descontrole da gestão de recursos humanos da entidade, finaliza Dr. Neubern.  Ante os indícios de descumprimento de carga horária, com ocorrência de prejuízo ao erário e pagamentos a maior ao médico, o Ministério Publico de Contas propôs ainda a abertura de autos apartados para o caso.

Acesse AQUI o parecer ministerial na íntegra.