Em apenas um ano, Prefeitura edita 127 decretos para efetuar expressivas alterações orçamentárias
A Prefeitura Municipal de Barueri, durante o exercício de 2018, editou 127 decretos com o propósito de efetuar alterações orçamentárias. Tal constatação foi trazida no relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca das contas anuais do município naquele ano.
A inspeção ressaltou que a Prefeitura de Barueri é reincidente na prática de modificação expressiva no orçamento municipal. Ainda no primeiro ano de vigência do próprio Plano Plurianual (2018-2021), o Executivo efetuou duas alterações no documento, o que culminou na ampliação em cerca de 22% da previsão de despesas para cada exercício.
Com a edição dos 127 decretos já citados, as alterações orçamentárias (abertura de créditos adicionais e transferências, remanejamentos e/ou transposições) totalizaram relevantes R$ 915.204.616,89 em 2018, atingindo expressivos 36,17% do limite de despesa fixada na LOA (Lei 2570/2017), no valor de R$ 2.446.932.100,00. Para a Diretoria de Fiscalização, responsável pelo relatório, os altos percentuais de alterações orçamentárias executados de forma contumaz, demonstram que o planejamento municipal é falho em Barueri.
Ao examinar os documentos trazidos aos autos, O Ministério Público de Contas acompanhou a conclusão da auditoria e ressaltou também que, embora a Constituição Federal e a Lei do Orçamento (Lei nº 4.320/64), “não imponham expressamente limites percentuais ao redesenho orçamentário, o Tribunal de Contas vem recomendando reiteradamente que a alteração da peça de planejamento não extrapole o índice inflacionário esperado para o exercício.” Essa orientação foi expressamente ignorada pela Administração em 2018, já que as alterações orçamentárias chegaram a 36,17% da despesa inicialmente fixada, em um período no qual a inflação oficial se limitou a 3,75%.
Responsável pelo parecer ministerial, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, alertou ainda que “ao abrir créditos adicionais via decreto, de forma unilateral e sem respaldo em autorização legislativa prévia, o Executivo usurpou prerrogativa atribuída à Edilidade, desconfigurando a sistemática constitucional e legal de alocação de despesas.”
Assim, no caso examinado, o Órgão Ministerial entende que a reincidência na deturpação do instrumento de planejamento constatada na Prefeitura Municipal de Barueri, demonstra certo descaso do administrador com a melhor gestão da coisa pública.
Acesse AQUI o parecer ministerial na íntegra.