Em consonância com o parecer do MPC-SP, Corte de Contas julga irregular o Balanço Geral da Fundação Butantan
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo realizada nesta terça-feira, 07 de março, julgou irregular o Balanço Geral da Fundação Butantan, referente ao exercício de 2018. O Conselheiro Relator Robson Marinho apresentou voto em consonância com a precedente manifestação feita pelo MPC-SP, e foi integralmente acolhido pelos Conselheiros Renato Martins Costa e Cristiana de Castro Moraes.
Ainda em novembro de 2020, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, responsável pelo parecer ministerial sobre o processo em questão, verificou uma série de irregularidades que afetavam diretamente a regularidade daqueles demonstrativos.
O titular da 6ª Procuradoria do MPC-SP alertou sobre a existência de uma “confusão patrimonial” entre a Fundação e o Instituto Butantan.
Durante o exercício examinado, a Fundação deixou de devolver aos cofres públicos um superávit de mais de R$ 600 milhões, incluindo as receitas referentes à venda de soros e vacinas produzidas pelo Instituto Butantan. Além disso, a entidade tem utilizado, de maneira aparentemente gratuita, um imóvel do próprio Instituto com equipamentos e materiais, o que caracteriza repasse indireto de recursos à Fundação.
O quadro de pessoal também foi ressaltado na referida “mistura” administrativa e financeira. Ao menos 58 funcionários teriam, simultaneamente, vínculo empregatício com a Fundação e com o Instituto.
Outro aspecto relevante diz respeito ao pagamento de remunerações em valor superior ao teto constitucional. A Fiscalização relatou que diversos agentes receberam, em 2018, remuneração anual acima do subsídio do Governador do Estado de São Paulo.
E os problemas não pararam por aí. Verificou-se ainda que o Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan estabelecia normas e procedimentos contrários ao disposto na Lei de Licitações.
“Nota-se que o tempo todo a Fundação Butantan se aproveita do fato de ser entidade privada como pretexto para se esquivar das responsabilidades que possui por fazer uso, direta ou indiretamente, de recursos públicos no exercício das suas atividades. No entanto, apesar de alegar ser pessoa jurídica distinta e estranha ao poder público, a Fundação permanece usando bens públicos, gozando de toda a notoriedade e histórico do Instituto e do serviço de seus servidores; ou seja, pretende extrair o melhor dos dois regimes, ora se utilizando do patrimônio público, ora se esquivando das obrigações impostas aos entes públicos”, concluiu Dr. Giordano Fontes em seu parecer. Acesse AQUI o documento.
No dia 29 de novembro de 2022, o processo das contas de 2018 da Fundação Butantan constou da pauta da 37ª sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE-SP. Na oportunidade, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto, representante ministerial naquele ato, fez uso da palavra para ratificar o posicionamento do MPC-SP pelo juízo de irregularidade da matéria. Após a sustentação oral, o Relator retirou o processo de pauta para melhor avaliar as ponderações, o qual retornou para julgamento no dia 07/03/23.
Assista à integra da sustentação oral:
Voto do RelatorEm seu voto, o Conselheiro Robson Marinho afirmou que “o estreito vínculo existente entre a Fundação e o Instituto Butantan, que se estabelece pela natureza dos recursos geridos, torna imprescindível a observância aos princípios norteadores da administração pública pela Fundação. A ausência de um controle efetivo dos recursos, acrescida das impropriedades constatadas na área de pessoal, impedem a aprovação das contas em exame. Além disso, a extrapolação do teto remuneratório delineado nos autos macula definitivamente a matéria. Assim, meu voto julga irregulares as contas de 2018 da Fundação Butantan, com aplicação de multas individualizadas no valor de 160 UFESPs”.