Publicação em
17/03/2020

Durante a fiscalização das contas da Câmara Municipal de Taubaté, exercício de 2018, a equipe da Unidade Regional de São José dos Campos constatou a ausência de previsão no ordenamento jurídico municipal, de norma que viabilize descontos nos subsídios de vereadores que, injustificadamente, não comparecem às sessões legislativas .

Ao confrontar o relatório de frequência dos vereadores às sessões da Câmara com as fichas financeiras dos mesmos, verificou-se que não houve em 2018, quaisquer descontos acerca das ausências dos parlamentares.

Em seu relatório, a inspeção chama a atenção para os casos de ausências em demasia dos Vereadores João Marcos Pereira Vidal (15 faltas sem justificativas), Maria das Graças Gonçalvez de Oliveira (13 faltas sem justificativas) e Douglas Alberto Santos (11 faltas sem justificativas), conforme informações obtidas junto à responsável pelo setor de Recursos Humanos da Câmara de Taubaté. O número de faltas injustificadas dos vereadores, em 2018, foi transcrito no quadro abaixo:

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A defesa da Câmara alega que os descontos não são efetuados porque “o legislador, conscientemente, eliminou a possibilidade de desconto do subsídio em caso de ausência às sessões”, quando da elaboração do Decreto Legislativo nº 395, de 8 de março de 2012,  excluiu o artigo que previa tal desconto.

Para o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, “não faz sentido deixar de promover o competente desconto quando efetivamente verificada ausência, já que a obrigatoriedade da presença nas sessões está prevista no próprio regimento da Câmara em epígrafe, inciso VIII do artigo 80:

‘Art. 80. São obrigações ou deveres dos Vereadores: 

[...]

VIII- comparecer nas sessões legislativas, salvo pelos seguintes motivos: a) Nojo e gala, por até oito dias, e doença, com justificação escrita requerida até o dia da primeira sessão ordinária subsequente à que o Vereador comparecer; b) Serviço da Câmara por delegação da Mesa, do Presidente ou do Plenário.’”

Diante dos fatos apresentados pela equipe de fiscalização, o Ministério Público de Contas de São Paulo pede para que as contas anuais da Câmara Municipal de Taubaté no exercício de 2018 sejam julgadas irregulares.

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