Publicação em
11/04/2018

Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) se manifestaram contrariamente à sanção de dispositivos do Projeto de Lei 7448/17, que modificará substancialmente a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

De acordo com as entidades, a proposta possui artigos que não guardam compatibilidade com as finalidades da LINDB, que é o de definir princípios de interpretação integradora no ordenamento jurídico brasileiro. Caso seja sancionado integralmente, o Projeto de Lei, ao contrário do que propõe sua ementa, poderá se transformar em uma grande fonte de insegurança jurídica, criando obstáculos adicionais à responsabilização dos agentes públicos que praticarem ilegalidades e enfraquecendo o controle externo da Administração Pública.

Dentre as sugestões de veto pelo CNPGC e pela AMPCON, encontram-se os artigos 20, 21, 22, o parágrafo único do artigo 23, além dos artigos 25, 26 e 28. Em sua maioria, devem ser vetados por serem contrários ao interesse público, ou mesmos por afrontarem dispositivos da própria Constituição Federal, o que os torna inconstitucionais.

No mais, preocupante é o fato de que a referida proposta não tenha sido objeto de discussão em quaisquer das comissões pelas quais passou no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados, sem audiências públicas sobre o tema com a participação das instituições públicas que serão atingidas por tal proposição legislativa, tais como o Poder Judiciário, o Ministério Público, os Tribunais de Contas e os órgãos de Controle Interno do Poder Executivo.

A nota técnica da AMPCON e CNPGC pode ser lida clicando aqui

Outros órgãos e entidades também se manifestaram contra a sanção integral do Projeto de Lei - o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação de Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (AUDICON) e, em ofício conjunto, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT).