eTC - 1211.989.12-4
Ementa: No caso, o Dr. Rafael Antonio Baldo socorreu à leitura conjunta de preceitos legais, doutrinários e jurisprudenciais para inferir a cisão salutar de todas as atividades que compõem o “ciclo de vida” do lixo urbano, vale dizer, do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, constatando a impossibilidade de se proceder à aglutinação dos serviços licitados quando puder ocorrer o fenômeno conhecido na prática como “subsídio cruzado”, porquanto a coleta do lixo domiciliar e os serviços complementares de limpeza urbana são serviços ordinários e contínuos que dispensam investimentos faraônicos e de maior complexidade técnica, como costuma ocorrer na construção de grandes aterros sanitários voltados para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.