Ex-prefeito de Lupércio é multado em 30% dos vencimentos anuais
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão da 2ª Câmara realizada no dia 22.05.2018, deu parecer desfavorável à prestação de contas da prefeitura de Lupércio para o ano de 2016.
Além de parecer desfavorável, o TCE aplicou multa ao ex-prefeito do município, João Ferreira Junior, no valor de 30% de seus vencimentos anuais.
De acordo com a Procuradora Letícia Formoso Delsin Matuck Feres, responsável pela manifestação do Ministério Público de Contas, a aplicação da multa se deu pelo cometimento de infrações administrativas contra as finanças públicas, eis que a administração municipal, durante o exercício de 2016, não reduziu o montante de despesa total com pessoal, a fim de alinhar-se aos limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mesmo ultrapassando as balizas impostas pela legislação, a Prefeitura continuou efetuando gastos com pessoal, nomeando funcionários para cargo em comissão e efetuando pagamentos de horas extra, que sozinhos ultrapassaram os R$370 mil reais. Tais desequilíbrios na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, culminaram não apenas em intensificação do déficit orçamentário, como resultaram no aumento da dívida em curto prazo em Lupércio.
A representante do MPC ainda apontou outros problemas na prestação de contas, a exemplo dos excessivo repasses de verbas à Câmara de Vereadores, abertura de créditos adicionais com base em inexistente excesso de arrecadação e insuficiente pagamento aos requisitórios de baixa monta, motivos pelos quais acabou por emitir parecer desfavorável à prestação das contas lupercense.
Ainda cabe recurso da decisão do Tribunal de Contas no processo TC-4201.989.16.
Para ler a manifestação do Ministério Público de Contas na íntegra, clique aqui. O voto proferido na sessão da 2ª Câmara, em 22.05.2018, pode ser lido clicando aqui.