Excesso de cargos comissionados na Câmara Municipal de Araçatuba compromete as contas anuais de 2016
Conforme relatório da Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Câmara Municipal de Araçatuba, no interior paulista, composta por apenas 12 vereadores, manteve 40 servidores comissionados, durante o exercício de 2016.
A frequente quantidade elevada de servidores em comissão no Legislativo de Araçatuba levou o Ministério Público de Contas de São Paulo a opinar pela irregularidade das contas daquele ano. Essa forma de provimento de cargo deve ser excepcional, em atenção ao art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
A Câmara, que passou por reestruturação de servidores em 2015, alega que houve uma “redução significativa” no quadro de pessoal, proporcionando “paridade” entre efetivos e comissionados. Ainda argumentou que é a primeira vez, desde 2005, que a previsão de cargos por via de concurso público superou a de comissionados.
O Ministério Público de Contas chama a atenção para esse aumento na quantidade de cargos efetivos com o objetivo de se regularizar a situação verificada, em vez da redução do excesso de cargos em comissão. Para o Procurador de Contas, Dr. João Paulo Giordano Fontes, tal mecanismo provoca acréscimo de despesas sem a efetiva demonstração de sua necessidade, contrariando a premissa de que o bom atendimento ao interesse público deve ser realizado com o menor dispêndio possível.
Em sessão ordinária, na última terça-feira, dia 23/04, a Segunda Câmara do TCE acompanhou o parecer ministerial e julgou irregulares as contais anuais de 2016, da Câmara Municipal de Araçatuba.
Clique aqui e leia a íntegra do parecer do MPCSP. Também acesse o link e assista ao julgamento do processo eTC-5021/989/16-5.