Falhas em concorrência milionária para publicidade motivam MPC-SP a defender irregularidade de contrato
Segundo a 6ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, uma contratação de R$ 16,5 milhões para serviços de publicidade realizada pela Prefeitura de São Caetano do Sul, em outubro de 2023, apresentou falhas que comprometem a regularidade da concorrência e do contrato dela decorrente.
O ajuste destinava-se à execução de campanhas institucionais, de utilidade pública e outras ações de comunicação social. Na análise do processo, foram identificados problemas na definição do valor estimado da contratação e nos critérios adotados para a escolha das propostas.
A própria formação do orçamento foi questionada. Os R$ 16,5 milhões previstos para a nova contratação tiveram como referência o contrato anterior, atualizado monetariamente, sem a demonstração adequada das campanhas, demandas e quantitativos que justificassem o montante
A Prefeitura chegou a apresentar posteriormente documentos que permitiram conhecer a execução tanto do contrato anterior quanto do atual. Isso, porém, não resolveu o problema apontado. “A documentação posteriormente apresentada, embora permita conhecer a execução dos ajustes anterior e atual, não é suficiente para afastar a deficiência verificada na formação do orçamento estimativo”, registrou o titular da 6ª Procuradoria, Dr. João Paulo Giordano Fontes. Para o Procurador, esse orçamento deveria ter sido “adequadamente fundamentado ainda na fase preparatória da contratação”.
Também houve questionamentos sobre a forma de pontuação das propostas de preço. O parecer acolheu a análise do Departamento de Instrução Processual Especializada do TCESP (DIPE), segundo a qual os critérios adotados não permitiram diferenciar efetivamente os valores oferecidos pelas concorrentes. Na prática, as diferenças de preço acabaram neutralizadas, reduzindo a capacidade do critério de contribuir para a escolha da proposta mais vantajosa.
Além disso, Dr. Giordano considerou que permaneceu sem solução a falta de motivação suficientemente individualizada para as notas atribuídas pela Subcomissão Técnica, acompanhada de discriminação insuficiente dos subitens avaliados. Em outras palavras, a instrução não encontrou fundamentação detalhada o bastante para demonstrar por que cada proposta recebeu determinada pontuação.
Outro aspecto chamou a atenção da Procuradoria de Contas: os recursos próprios de comunicação de São Caetano do Sul. Essas ferramentas do Município foram levadas em conta na pontuação da estratégia de mídia e não mídia das concorrentes. Apesar disso, não foram indicadas de maneira suficiente no briefing que integrava o edital.
A inconsistência tem efeito direto sobre a preparação das propostas. Como observou a manifestação, as informações eram necessárias para que as empresas interessadas soubessem previamente quais recursos municipais poderiam considerar na formulação de suas estratégias. Ao mesmo tempo, a própria Prefeitura não esclareceu satisfatoriamente quais parâmetros a Subcomissão utilizou para avaliar a pertinência, a oportunidade e a economicidade do uso desses recursos.
Por fim, constatou-se que o edital não havia sido publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, como determinava a Lei Federal nº 8.666/1993. A Prefeitura argumentou que o certame havia recebido ampla divulgação por outros meios e contou com sete proponentes. Para Dr. Giordano, contudo, essas circunstâncias não afastaram a inobservância legal.
“As falhas não se mostram meramente formais, pois alcançam aspectos essenciais da contratação, relacionados, sobretudo, à economicidade, à adequada formação do orçamento estimativo e à objetividade e transparência do julgamento das propostas, comprometendo a regularidade do procedimento licitatório e do ajuste dele decorrente”, concluiu.
Diante desse conjunto, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes manifestou-se, na qualidade de fiscal da lei, pela irregularidade da licitação e do contrato, “sem prejuízo da aplicação de multa aos responsáveis”.
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