Falhas reincidentes de autarquia motivam Procuradoria de Contas a propor aplicação de multa aos responsáveis
Nas últimas semanas, a 8ª Procuradoria do MPC-SP, cuja titular é a Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari, examinou os autos atinentes ao Balanço Geral do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, relativo ao exercício de 2020. Para a representante ministerial, a matéria está comprometida e não faz jus ao julgamento de regularidade.
Criado em 1970, o DAESP teve sua extinção efetivada por meio do DECRETO Nº 66.663, DE 14 DE ABRIL DE 2022. O Projeto de Lei – PL 529, de 2020, de autoria da equipe do então Governador João Doria, propôs uma série de ajustes na Administração para corte de custos. Entre as medidas previstas no PL estava a extinção de empresas e autarquias estatais como o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP). O atual Governador Rodrigo Garcia sancionou o PL neste ano, promovendo a supressão de tais empresas e autarquias.
As atribuições do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo estão sendo absorvidas pela Secretaria de Logística e Transportes.
A despeito dos fatos mencionados, o processo relativo às contas anuais de 2020 do DAESP está em tramitação na Corte de Contas paulista e, oportunamente, será apreciado pelos Conselheiros.
Em seu parecer, a Procuradora de Contas destacou diversas falhas constatadas pela equipe de Fiscalização do TCE-SP.
De maneira reincidente, o DAESP apresentou à auditoria relatórios de atividades incompletos, sem dados e indicadores suficientes para apuração e mensuração do cumprimento dos objetivos e metas propostos nos programas ou projetos em curso.
Diante do cenário, Dra. Cestari chamou a atenção para a grave deficiência no planejamento do ente: “É imprescindível aos gestores públicos a visão sistêmica quanto à importância da realização de efetivo planejamento na esfera pública, tendo em vista que falhas neste setor influenciam negativamente nos demais, o que prejudica a busca pela excelência na gestão pública, materializada nos serviços”.
Ademais, constatou-se a ausência de relatórios elaborados pelo Sistema de Controle Interno e a existência de servidores comissionados naquele setor. “Além da não produção de relatórios que auxiliam a gestão, não há mecanismos que assegurem a independência no exercício da função”, alertou a titular da 8ª Procuradoria de Contas.
E as irregularidades não pararam por aí. No que tange ao quadro de pessoal, mais uma vez foi atestado o excesso de servidores ocupantes de cargos em comissão e o pagamento habitual de horas extras, “descaracterizando sua excepcionalidade, indo de encontro ao interesse público”.
Dessa forma, o Ministério Público de Contas se manifestou pelo julgamento de irregularidade do Balanço Geral do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, relativo ao exercício de 2020, sem prejuízo de aplicação de multa aos responsáveis.
Acesse AQUI o parecer.