Publicação em
27/10/2020

O titular da 3ª Procuradoria de Contas do Estado de São Paulo, Dr. José Mendes Neto, examinou recentemente o relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do TCESP sobre as contas do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba (SEMAE), relativas ao exercício de 2018. Para o Procurador, os demonstrativos em questão devem ser julgados irregulares pela Corte de Contas Paulista.

O apontamento constante do relatório, que motivou substancialmente o posicionamento ministerial pela desaprovação, diz respeito à reincidência no pagamento de horas extraordinárias, em quantidade excessiva, a diversos servidores da autarquia, prática apontada pela Fiscalização desde 2007.

Apesar do SEMAE argumentar que a realização de horas extraordinárias em 2018 se fez necessária dada a alta demanda e essencialidade de seus serviços, os quais não poderiam ser interrompidos, o Ministério Público de Contas alertou que “horas extraordinárias devem ser utilizadas com parcimônia, ante necessidades episódicas e devidamente justificadas, sendo que a reincidência dessa irregularidade aponta para uma gestão antieconômica dos recursos”.

A defesa da autarquia ainda alegou que a média diária de horas extras não teria ultrapassado o limite previsto no artigo 59 da CLT. Entretanto, o próprio Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba admitiu que a média mensal em 2018 fora de 10.268,03 horas extras, o que demonstrou total falta de razoabilidade anulando o caráter de excepcionalidade que requer o trabalho após expediente normal. Durante o exercício examinado, foram gastos R$ 358.602,04 com a remuneração do trabalho em sobrejornada. 

Vale lembrar também que ao menos 13 servidores do quadro de pessoal do SEMAE receberam o pagamento pelas horas extras realizadas em todos os meses do ano. Conforme constatou-se nas fichas financeiras dos servidores, dois deles embolsaram mais de R$ 60.600,00 cada um por realizarem exatas 20 horas extras durante os dias úteis e 36 horas extras durante os finais de semana, em todos os meses do ano.

“Essa regularidade demonstra que a autarquia não se utiliza do instrumento jurídico apenas em situações excepcionais, mas que instituiu efetiva política remuneratória baseada em horas extras”, conclui Dr. Mendes Neto.

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