Publicação em
03/12/2020

Neste ano, em virtude da pandemia de COVID-19, muitos setores essenciais sofreram revezes importantes, e tal condição não foi diferente com o setor econômico do país que claramente se mostrou abalado. Diante do cenário de dificuldades inimagináveis a que os gestores públicos ficaram inseridos e a decretação de estado de calamidade pública, o Governo Federal viu a necessidade de adotar medidas rápidas e eficazes para o enfrentamento da crise sanitária, notadamente na promulgação de novas leis regulando a contratação pública de serviços e a compra de bens e suprimentos relacionados a situações de emergência, indispensáveis nesta fase.

Publicada em 6 de fevereiro de 2020, a Lei 13.979/20, determinou uma série de medidas no combate à crise causada pelo coronavírus, disciplinando um novo formato com regramento mais flexível para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia, de maneira mais célere e eficiente.

Além disso, a Lei 13.979/20 sofreu alteração através da Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020, que manteve, por exemplo, a ampliação do uso do Regime Diferenciado de Contratação a quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações, já previsto anteriormente no texto da Medida Provisória 961/2020. 

Contudo, ao passo que a flexibilização de regras para contratações emergenciais contribui para a celeridade das aquisições, tal condição permite um aumento do risco de operações ilegítimas.

Sob essa perspectiva, o Fórum de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro do Estado de São Paulo (FOCCO-SP) em parceria com o Observatório do Futuro do TCE/SP lançou uma Cartilha que trata das ‘AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS EM TEMPOS DE PANDEMIA, DE ACORDO COM A LEI Nº 13.979/2020 E AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 14.065/2020’.

Com o intuito de oferecer aos gestores públicos um material didático e de fácil compreensão, foram compiladas perguntas e respostas acerca do tema principal do manual, além de conter em outros capítulos abordagens quanto à transparência e ao controle nas contratações, e um acervo de comunicados, notas e recomendações dos Tribunais de Contas.

Clique na imagem abaixo e faça gratuitamente o download do Manual.

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Sobre os envolvidos

O Fórum de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro do Estado de São Paulo (FOCCO-SP) foi criado em 2013 com o objetivo de fomentar o diálogo e o desenvolvimento de ações para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Estado. O Colegiado é composto por 34 instituições das três esferas de poder que se reúnem, periodicamente, para estabelecer ações prioritárias desenvolvidas através de grupos de trabalho.

O Observatório do Futuro, por sua vez, é fruto de uma parceria firmada em 2017 entre o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), braço da ONU responsável pelos ODS. É um núcleo composto por servidores do TCE/SP, criado para sensibilizar os jurisdicionados à adoção da Agenda 2030, acompanhar a evolução desse processo em cada nível de governo, desenvolver estudos e atividades de capacitação de servidores, colaborando ainda na sistematização e divulgação de dados e de boas práticas.