Publicação em
11/08/2020

Em 27 de março deste ano, a Prefeitura Municipal de Louveira, região de Jundiaí, firmou contrato no valor de R$ 388.350,00 com o Instituto Sapiens Vita - Comércio de Instrumentos Médicos e Assessoria Clínica em Saúde EIRELI para o fornecimento de testes rápidos para COVID-19. Todo o procedimento administrativo foi realizado em um único dia, da apresentação da justificativa da contratação à assinatura do contrato.

Segundo levantamento feito pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, o preço unitário de teste rápido praticado pelo Instituto Sapiens Vita para a Prefeitura de Louveira é 36% superior ao que foi proposto à Prefeitura de Jundiaí pelo mesmo instituto. Além disso, os contratos foram firmados na mesma data com ambos municípios. Enquanto o Executivo jundiaiense adquiriu os testes por R$ 94,78 a unidade, o louveirense acertou o valor de R$ 129,45 por cada item. A proposta apresentada para as duas Prefeituras foi de testes para detecção qualitativa de anticorpos IgG e IgM do mesmo fabricante internacional, portanto sem variação na origem e qualidade dos produtos oferecidos às cidades.

A defesa da empresa alegou que o Município de Jundiaí adquiriu 10.000 testes, enquanto Louveira, teria comprado apenas 1.000 testes, e dessa forma, quanto maior a quantidade de itens comprados, maior a possibilidade de redução da margem de lucro. Também notificada, a Prefeitura veio aos autos e argumentou que decidiu antecipar a aquisição dos testes acolhendo às condições do mercado, em razão da urgência do cenário epidêmico, a fim de exercer a função de controle. 

Para o Procurador de Contas Dr. Rafael Antônio Baldo, responsável pelo parecer ministerial, ainda que o Executivo de Louveira tenha buscado agilidade na precaução à propagação do vírus, “a Administração Pública deverá sempre demonstrar planejamento, estratégia e responsabilidade ao realizar seus atos administrativos, principalmente em situações de emergência e urgência que colocam em risco a segurança e o bem-estar da coletividade, uma vez que más escolhas podem prejudicar toda a população local.” 

O Ministério Público de Contas também sinalizou que a empresa contratada com preço superior ao de mercado e com promessa de entrega rápida dos testes de Covid-19, não cumpriu com o acordado, prorrogando o prazo contratual e efetuando entrega fracionada de produto. Tais circunstâncias, invalidaram a agilidade e eficiência do ato. Além disso, esses fatos somente reforçaram a importância de um estudo prévio da situação, permitindo que se tenha referencial teórico suficiente sobre o objeto a ser adquirido, concluiu o Procurador. 

Acesse AQUI o parecer ministerial na íntegra.