Fundação contrata locação de equipamento, cujo dono é membro do próprio Conselho Administrativo da entidade
Em maio deste ano, a equipe da Unidade Regional de Guaratinguetá do TCE-SP finalizou o relatório que instruiu os autos referentes ao Balanço Geral de 2021 da Fundação Cruzeirense de Jornalismo e Radiodifusão. No documento, a auditoria apontou uma série de ocorrências capazes de comprometer a aprovação do referido processo pela Corte de Contas paulista.
A Fundação Cruzeirense de Jornalismo e Radiodifusão foi criada pela Lei Municipal n.º 1.761, de 15 de maio de 1985, a qual foi revogada em 1990. Sem o devido amparo legal, a existência e o funcionamento da Fundação permaneceram fundamentados apenas em seu Estatuto. Trata-se de uma entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro com o escopo de divulgar os atos oficiais do Poder Público local e de desenvolver matérias de interesse filantrópico, colaborando com os setores da sociedade e visando o aprimoramento cultural do povo cruzeirense. É também a entidade mantenedora da Rádio Mantiqueira, que opera em AM e FM, na região do Vale do Paraíba e atinge cerca de 40 Municípios, com uma média de público de 500 mil pessoas.
Os responsáveis pela Fundação foram notificados para prestarem os esclarecimentos acerca dos apontamentos verificados pela inspeção. Em sua defesa, mais uma vez, alegaram incompetência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para a fiscalização, pois a entidade não possuiria vínculo com a Prefeitura Municipal, e tampouco seria mantida pelo Poder Público.
Sobre o tema, o entendimento da Corte de Contas é o de incontestável sujeição da Fundação à fiscalização do controle externo, uma vez que se trata de fundação de apoio, e, portanto, mantém evidente vínculo com o Município.
Ao examinar o relatório, o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP, ressaltou a gravidade das falhas anotadas pela Fiscalização. Destacou a preocupante “situação de desequilíbrio financeiro da Fundação, que se arrasta ao longo dos exercícios, sem que a Administração tenha adotado medidas eficazes para a reversão desse quadro desfavorável”.
Constatou-se que, em 2021, a entidade de Cruzeiro apresentava uma situação patrimonial com déficit de R$ 846.493,95, e baixíssimo grau de solvência, com liquidez imediata de somente 0,16.
Outro agravante anotado diz respeito à falta de integridade das informações contábeis declaradas. Importantes divergências que refletiram nos resultados auferidos foram constatadas, como a omissão de receitas por causa da não contabilização de algumas faturas. “Tal fato dá margem para recebimentos paralelos de caixa e sonegação de impostos”, alertou o Procurador.
No que se refere a contratações, a Fundação Cruzeirense de Jornalismo e Radiodifusão realizou contratos verbais com prazos indeterminados, sem a instauração de procedimentos licitatórios, sob o argumento de não se submeter à Lei de Licitações por se tratar de fundação privada. “Para o MPC, de fato, a Origem tem tratamento diferenciado que lhe garante certa flexibilidade para as contratações de obras, serviços, compras e alienações, quando estejam diretamente ligadas à sua atividade-fim. Contudo, tais prerrogativas auxiliam para a racionalização do processo, mas não conferem autonomia à Fundação para a realização de compras sem critérios”, ponderou Dr. Baldo.
E, para piorar o cenário, os auditores do TCE-SP identificaram que a entidade locou, no exercício em análise, um aparelho eletrônico “TRANSMISSOR modelo FM3000”, cujo locador do equipamento seria também membro do próprio Conselho Administrativo da Fundação, o que “o afasta da conduta imparcial, objetiva e isenta, tão exigida pelo cargo”.
Acesse AQUI o parecer ministerial.