Fundação contratada por Prefeitura para gerenciar e exercer ações em UPA, subcontrata a execução dos serviços médicos
Desde setembro de 2015, a Prefeitura Municipal de Santos mantém contrato de gestão com a Fundação do ABC – FUABC para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da Unidade de Pronto Atendimento Central (UPA Central). A Administração Pública municipal repassa mensalmente cerca de R$ 20 milhões à Organização Social de Saúde para que as metas quantitativas e qualitativas descritas no ajuste sejam alcançadas. Anualmente, tais repasses são inspecionados pela equipe de Fiscalização do TCESP.
Antes mesmo de seguir para a apreciação da Corte de Contas paulista, a prestação de contas referente ao contrato de gestão com a FUABC, do exercício de 2018, foi examinada pela Procuradora do MPC-SP Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres. Para a titular da 7ª Procuradoria de Contas, os demonstrativos apresentados estão desprovidos dos requisitos necessários para o juízo de regularidade.
O MP de Contas manteve o questionamento feito em exercícios anteriores sobre a real necessidade de intermediação, pela FUABC, de serviços para os quais foi contratada. A Prefeitura santista contratou a Fundação para a plena execução do objeto contratual, porém o que se apurou é que a entidade beneficiária também contrata serviços médicos e auxiliares para o desempenho dos serviços, o que caracteriza a quarteirização de serviços públicos.
Além disso, foi observado que a OSS possui um controle de ponto ineficiente em relação à frequência dos médicos. Em sua defesa, a entidade afirmou que a São Francisco Serviços Médicos Ltda – EPP (empresa contratada da mão de obra médica) já teria providenciado um profissional para o controle e fiscalização da assinatura da folha de ponto. “Ao apresentar a solução encontrada pela São Francisco Serviços Médicos Ltda – EPP, a Prefeitura de Santos comprova que a Organização Social, primeiro, subcontrata a execução dos serviços médicos e, segundo, afirma que a FUABC não tem controle sobre a presença, ou não, dos profissionais (médicos) que prestam serviço na UPA – Central de Santos”, atestou a Procuradora. E continuou, “ainda que a FUABC terceirize a execução das ações médicas, a entidade deveria estabelecer ferramentas efetivas de controle do cumprimento do que foi subcontratado”.
Outro apontamento feito pela Fiscalização diz respeito à existência de um setor, no âmbito da Fundação do ABC, denominado “Central de Convênios”, que promove um rateio das despesas administrativas entre as entidades gerenciadas pela FUABC. Ocorre que, do valor levantado pelo contrato de gestão em exame (R$ 441.135,31), a quantia de R$ 27.422,73 foi impugnada. A soma teria sido identificada como gastos referentes a “bolsa de estudos, consultoria e treinamentos, rateio da mantenedora, provisões e outros”, os quais são incompatíveis com o objeto do contrato de gestão, e, portanto, não poderiam ser considerados no cálculo do rateio.
Assim, além de pleitear pela irregularidade da prestação de contas de 2018, o Ministério Público de Contas também pede a aplicação de multa aos responsáveis, bem como a condenação da Fundação do ABC - FUABC para restituir ao erário o valor de R$ 27.422,73 com os acréscimos legais, proibindo-a, inclusive, de receber novos repasses até que regularize sua situação.
Acesse AQUI o parecer ministerial.