Fundação de Apoio qualificada como Organização Social de Saúde deve se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas
Quando se trata de obrigatoriedade da prestação de contas perante um órgão público de controle externo, não raro as Fundações de direito privado alegam que não deveriam prestar contas aos Tribunais de Contas tampouco se submeter ao regime jurídico das entidades públicas na contratação de bens e serviços.
De fato, este também é o argumento trazido pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP no processo das contas anuais de 2019 remetido ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para julgamento.
A FAMESP foi criada pela Resolução do Conselho Universitário da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP) em 1981. Trata-se de uma entidade jurídica de direito privado constituída por escritura pública, de natureza cultural e técnico-cientifica, sem fins lucrativos, para fins de apoio à Faculdade de Medicina de Botucatu. Em julho de 2011, a Fundação foi qualificada como Organização Social de Saúde junto ao Governo Estadual de São Paulo, condição que a habilitou à celebração de contratos de gestão.
Antes de seguir para a apreciação da Corte de Contas, a Procuradora Dra. Renata Constante Cestari, titular da 8ª Procuradoria do MPC-SP, se manifestou nos autos sobre os demonstrativos apresentados.
Para o Órgão Ministerial, a alegação de que a FAMESP não está sujeita aos ditames atinentes à Administração Pública por integrar o Terceiro Setor, não deve ser acolhida.
“A FAMESP não pode ser classificada como fundação privada, por conta da influência do Poder Público na sua criação e manutenção (...)a entidade deve se sujeitar ao regime jurídico de direito administrativo, por ser uma fundação cujo funcionamento depende das verbas repassadas pelo Poder Público”, ressaltou Dra. Cestari.
Fundamentando tal manifestação, a Procuradora destacou que a Fundação, durante o exercício de 2019, celebrou convênios com a Prefeitura Municipal de Botucatu em nome do Hospital das Clínicas (HCFMB) e da Faculdade de Medicina de Botucatu, e que na condição de interveniente, movimentou mais de R$ 16,2 milhões de recursos públicos para prestação de serviços no Pronto Socorro Infantil, do Pronto Socorro Adulto e do Centro de Saúde Escola. Além disso, dos 2.766 servidores que atuavam na Autarquia Estadual HCFMB em 2019, mais da metade eram funcionários da FAMESP. Restou comprovado que a entidade cumpre seu papel de Fundação de Apoio ocupando um papel indispensável no bom funcionamento do HCFMB.
Assim, na condição de Fundação de Apoio, a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar deve ser submetida à fiscalização do Tribunal de Contas e ao regime jurídico das entidades públicas.
Para completar, também preocupou a representante ministerial o Regulamento próprio de compras da FAMESP, onde constavam diversos tópicos em desobediência à Lei de Licitações, como por exemplo, a dispensabilidade de orçamentos quando da compra direta.
Acesse AQUI o parecer ministerial.