Publicação em
13/06/2024

Criada há três décadas com o objetivo de desenvolver e executar projetos na área da cultura, pesquisa e educação do município, a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, ano a ano, tem obtido a rejeição de suas contas por parte da Corte de Contas paulista.

Mesmo assim, a entidade permanece negligenciando os alertas e as orientações emanadas pelos Conselheiros do TCESP.

Forçoso reconhecer a desídia da Fundação no cumprimento das recomendações exaradas por essa e. Corte, [...] notadamente porque revela, não apenas o desrespeito aos normativos vigentes, mas também descaso com o trabalho realizado por esse egrégio TCESP”, pontuou o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto em seu parecer sobre o balanço geral da FUNDACC referente ao exercício de 2020.

Desde 2009, a desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos e o de comissionados é apontada nas contas da fundação como falha a ser sanada.

Mais de dez anos depois, a situação do quadro de funcionários permaneceu inalterada. Dos cinquenta e seis cargos ocupados, apenas quinze estavam preenchidos por servidores efetivos, ou seja, quarenta e um desses encontravam-se ocupados por comissionados de livre provimento e exoneração.

Dr. Mendes Neto ressaltou que houve “intervalo temporal suficiente para que promovesse as adequações necessárias à correção da impropriedade, o que, contudo, não se concretizou”.

Ainda sobre o número excessivo de comissionados (quase o triplo do nº de efetivos), o Procurador observou que “obviamente as atribuições estão sobrepostas, inexistindo a estrutura hierárquica que permitiria a qualificação de chefes, dirigentes ou assessores”.

Outra impropriedade revelada nas contas da entidade diz respeito à ineficiente atuação do controle interno.

A equipe de auditores do TCESP apurou que, mais uma vez, o setor responsável não emitiu relatórios ou documentos de acompanhamento sobre as despesas realizadas pela Fundação caraguatatubense.

A produção de avaliações detalhadas é fundamental na identificação preventiva das falhas relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, o que viabiliza a tempestiva adoção de medidas corretivas pela Origem. Ao ignorar a inócua atuação do setor por todo o exercício, a Fundação abriu mão de importante ferramenta de vigilância que deve contribuir para que não se desvie das suas finalidades”, destacou o titular da 3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo.

Para o representante ministerial, a reincidência nas falhas aqui mencionadas são suficientes para fundamentar o seu posicionamento pela irregularidade das contas da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, relativas ao exercício de 2020.

Acesse AQUI o parecer ministerial.