Publicação em
11/09/2024

O Procurador de Contas do Estado de São Paulo Dr. Rafael Antonio Baldo criticou o pregão eletrônico promovido pela Fundação para Desenvolvimento da Educação (FDE) que objetivou a aquisição de solução de firewall (sistema de segurança) para a Central de Processamento de Dados da Secretaria da Educação e da própria fundação.

O Ministério Público de Contas entende que a pesquisa de preços levada à cabo pela Origem para embasar a contratação padece de vícios que impedem o reconhecimento da regularidade da matéria”, iniciou o parecer ministerial sobre o mérito da matéria.

Ainda que três empresas distintas tenham sido previamente consultadas para a estimativa de valores, a metodologia adotada pela FDE foi insuficiente para aferição de economicidade na licitação.

Um dos orçamentos considerados procedeu de uma empresa cujo capital social era de apenas R$ 50 mil.

É preciso frisar que a cotação inicial para aquisição da solução de firewall superava os R$ 35 milhões. Ou seja, o poder financeiro da fornecedora consultada era incompatível com a vultuosidade do objeto.

Além disso, as outras duas empresas que apresentaram seus orçamentos possuíam valores declarados de R$ 1 milhão e de R$ 6 milhões a título de capital social.

São valores muito maiores do que o apresentado pela primeira empresa mencionada, o que a coloca em situação absolutamente desigual em relação às demais, configurando, na prática, que a mesma jamais poderia concorrer com as outras no que se refere tanto ao fornecimento quanto à implantação e manutenção do serviço. Desta forma, o MPC considera que a pesquisa de preços realizada é insuficiente, deixando a Origem de atender ao disposto no inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 23, da Nova Lei de Licitações”, ponderou o titular da 5ª Procuradoria de Contas.

Outro ponto que chamou a atenção do Órgão ministerial foi a discrepância entre os valores cotados, com variações que chegaram a 1.845%.

A empresa contratada, inclusive, cotou, à época da pesquisa prévia, o valor de R$ 53.728,49 para o serviço de garantia, manutenção e suporte. Tal custo, possivelmente, seria inexequível.

Mas, quando da disputa do certame, a fornecedora ofertou pelo mesmo serviço o valor de R$ 137.630,46, com variação de mais de 156% superior à pesquisa inicial.

Desta forma, resta claro para o Ministério Público de Contas que, da forma como foi realizada, a pesquisa de preços não serviu para balizar a contratação, de vez que não foi calculada uma média dos preços ofertados pelas empresas que participaram da cotação para definição do valor de referência, contaminando os valores finais ofertados no certame. Nestes termos, na visão ministerial, não é possível atestar a economicidade do certame”, concluiu Dr. Baldo.

Diante dos fatos relatados, o MPC-SP opina pelo julgamento de irregularidade do pregão eletrônico em questão e do consequente contrato.

Acesse AQUI o parecer ministerial.