Publicação em
29/09/2020

Há duas semanas, a 8ª Procuradoria de Contas, por intermédio de sua titular a Procuradora Dra. Renata Constante Cestari, emitiu parecer pelo julgamento de irregularidade do balanço geral da Fundação para o Vestibular da Unesp - Vunesp, relativo ao exercício de 2019. A manifestação negativa foi fundamentada nas informações constantes do relatório elaborado pela 4ª Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No documento, a inspeção relatou ações praticadas pela fundação em que, ao menos duas, ensejaram a reprovação ministerial.

A equipe de Fiscalização constatou que a instituição, durante todo o ano de 2019, efetuou pagamentos a título de “Bolsa Pesquisa” para cada um dos membros da Diretoria Executiva no valor de R$ 11.000,00 por mês. A Vunesp alegou que tal bolsa consiste em financiamento ao pesquisador, o qual recebe uma determinada quantia em dinheiro para custear a si mesmo e ao próprio projeto de pesquisa durante a sua realização.

Para o MP de Contas, como não houve qualquer ato normativo do Reitor autorizando a concessão do benefício e tampouco a existência de uma norma autorizativa de lei específica definindo previamente o valor, a concessão desta bolsa de pesquisa configurou parcela remuneratória, desrespeitando o limite disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. 

Outro apontamento da auditoria diz respeito ao quadro de pessoal, onde verificou-se “a existência de empregos afetos à atividade meio da Fundação em caráter de confiança que não possuem atribuição de direção, chefia ou assessoramento, em desacordo com o artigo 37, inciso V da Constituição Federal”. Dentre os cargos questionados estão: auxiliar de diretoria, assistente de diretoria, auxiliar de informática, assistente de informática, técnico de informática e controlador de material.

Em seu parecer, a Procuradoria de Contas ressaltou que este achado da fiscalização deve ser considerado para o julgamento de irregularidade das contas de 2019 da Fundação para o Vestibular da Unesp, afinal os cargos que desempenham atividades-meio devem ser providos através de concurso público e não admitidos em caráter de confiança como verificado na Fundação.  

Acesse AQUI o parecer na íntegra.