Fundação se aproveita do fato de ser entidade privada para se esquivar de obrigações, diz Procuradoria de Contas
Ao examinar o balanço geral da Fundação Butantan referente ao exercício de 2018, a 6ª Procuradoria de Contas verificou uma série de irregularidades comprometendo a boa ordem dos demonstrativos, e por isso, opinou pelo julgamento de reprovação das contas em exame.
Já no início de sua manifestação, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes ressaltou que a Fundação Butantan, mesmo tendo sido reclassificada como fundação de apoio, está intimamente ligada à entidade pública que apoia, devendo assim ser submetida ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas Estadual. Por esta razão, é também atribuição do Ministério Público de Contas fazer a análise dos apontamentos trazidos pela Fiscalização do TCESP no relatório sobre as contas de 2018 da entidade.
A auditoria constatou que, além de a Fundação ter deixado de devolver aos cofres públicos um superávit alcançado no exercício de mais de R$ 600 mi, incluindo as receitas referentes à venda de soros e vacinas produzidas pelo Instituto Butantan, o órgão examinado tem utilizado, de maneira aparentemente gratuita, um imóvel do próprio Instituto com equipamentos e materiais, caracterizando repasse indireto de recursos à entidade de apoio.
O parecer ministerial ainda cita que a “confusão patrimonial” também se verificou no quadro de pessoal, onde pelo menos 58 funcionários teriam, simultaneamente, vínculo empregatício com a Fundação e com o Instituto. Somando-se a esse cenário, a Fundação Butantan permanece não realizando concurso público para ocupação de funções das atividades-meio, apesar das determinações consignadas pela Corte de Contas paulista em exercícios anteriores.
Outro aspecto relevante diz respeito ao pagamento de remunerações em valor superior ao teto constitucional. A Fiscalização relatou que diversos agentes receberam, em 2018, remuneração anual acima do subsídio do Governador do Estado de São Paulo. E ainda no rol de irregularidades, também se destaca o Regulamento de Compras e Contratações da Fundação, o qual estabelece normas e procedimentos contrários ao disposto na Lei de Licitações.
“Nota-se que o tempo todo a Fundação Butantan se aproveita do fato de ser entidade privada como pretexto para se esquivar das responsabilidades que possui por fazer uso, direta ou indiretamente, de recursos públicos no exercício das suas atividades. No entanto, apesar de alegar ser pessoa jurídica distinta e estranha ao poder público, a Fundação permanece usando bens públicos, gozando de toda a notoriedade e histórico do Instituto e do serviço de seus servidores; ou seja, pretende extrair o melhor dos dois regimes, ora se utilizando do patrimônio público, ora se esquivando das obrigações impostas aos entes públicos”, conclui Dr. Giordano Fontes.
Acesse AQUI o parecer na íntegra.