Publicação em
11/06/2019

camara florealA inspeção in loco realizada pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na Câmara Municipal de Floreal, região de São José do Rio Preto, constatou diversas irregularidades nas contas do exercício de 2017 que fundamentaram a opinião do Ministério Público de Contas pela rejeição da matéria.

Dentre os itens apontados, destaca-se a falta de efetividade nas atividades desenvolvidas pelo Controle Interno, cujos relatórios são carentes de informações importantes sobre prestação de contas de adiantamentos, tesouraria, contratos e setor de pessoal. Tal impropriedade é reincidente, pois a Fiscalização já a havia apontado nos exercícios de 2014 e 2015. Para o órgão Ministerial, a ineficácia do Controle Interno afeta sensivelmente o acompanhamento das atividades administrativas dos vereadores, obstruindo o trabalho da fiscalização e a transparência da gestão pública.

Outro ponto relevante no relatório da inspeção trata da ausência de demonstrativos que justifiquem adiantamentos concedidos a vereadores para despesas em pelo menos 6 viagens. Apesar do objetivo inicial de se obter recursos financeiros junto à Câmara Federal, à Assembleia Legislativa e às Secretarias de Estado, não houve apresentação dos resultados alcançados visando à comprovação do interesse público comprometido com os objetivos das viagens.

Inclusive as despesas foram realizadas por um número despropositado de agentes políticos; em cada viagem participavam em média 4 vereadores de uma Câmara que, à época da fiscalização, detinha um total de 8 vereadores por tratar-se de um Município com cerca de 3.000 habitantes apenas. Para completar, além do gasto exagerado com refeições, muitos comprovantes apresentados em papel termal estavam completamente ilegíveis, inviabilizando a aferição dos valores constantes nos balancetes.

Aliás, para o titular da 1ª Procuradoria de Contas, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, dos poucos documentos legíveis juntados na justificativa de gastos, chama a atenção o gasto ilegítimo com 8 unidades de cerveja, no dia 30.06.2017, ao custo de R$ 72,00. Destaca-se ainda, a nota de um conhecido “boteco” da capital com gastos com bolinho de aipim, pastel misto, linguiça cubana, etc. num total de R$ 257,62.  Também foram demonstradas despesas com refeições no valor de R$ 971,32, R$ 888,05 e R$ 905,49, fora de parâmetros da razoabilidade, da moralidade e da economicidade.

A equipe da fiscalização constatou ainda pagamento indevido de licença- prêmio a servidores e de antecipação do 13º salário a funcionário, ambos em ofensa ao princípio da legalidade.

Mediante a todas as irregularidades apontadas, o MPC-SP recomenda a reprovação das contas anuais de 2017 da Câmara Municipal de Floreal. 

Clique aqui e leia na íntegra o parecer ministerial. Para acompanhar a tramitação do processo TC-5727/989/16 e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.