Gestores de Instituto de Previdência não comprovam experiência na área e põem em risco a saúde financeira do órgão
O artigo 1º da Resolução nº 3.922/2010 do Banco Central do Brasil determina, em seu parágrafo 2º, que "os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social e os demais participantes do processo decisório dos investimentos deverão comprovar experiência profissional e conhecimento técnico conforme requisitos estabelecidos nas normas gerais desses regimes".
Entretanto, a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas constatou que no Instituto de Previdência e Assistência Social de Pirapora do Bom Jesus tanto o Conselho de Administração quanto a Diretoria Executiva são compostos por membros cujos conhecimentos técnicos, em princípio, são incompatíveis com as atividades que exercem na gestão de investimentos. Dentre as formações acadêmicas desses participantes estão: Magistério, Técnico em Química, Propaganda e Marketing e Direito.
É importante ressaltar que os valores aplicados pelo Instituto, durante o exercício de 2018, foram quase que totalmente resgatados para cumprimento das obrigações do órgão, resultando em poucos recursos mantidos aplicados e, obviamente, em pequenos ganhos nos rendimentos.
Para o Ministério Público de Contas, a ausência de comprovação de experiência profissional adequada às atividades exercidas pelos gestores dos investimentos demonstra que não houve zelo com as aplicações financeiras. O Procurador de Contas Dr. Rafael Antônio Baldo também destaca que "tal falha é crítica, porquanto coloca em xeque a aposentadoria de inúmeros servidores que contribuem mensalmente com parte de seus salários para o Instituto de Previdência e Assistência Social de Pirapora do Bom Jesus, na certeza de que suas economias estarão sob o cuidado de profissionais capacitados e que gerarão rendimentos capazes de lhes garantir a sobrevivência no futuro".
Além da deficiente administração do capital, o órgão também sofre com a falta de regularidade na transferência dos valores devidos pelo Executivo Municipal. A prática tem afetado significativamente as disponibilidades financeiras do fundo previdenciário, acarretando a crescente dependência da Entidade dos aportes provenientes da Prefeitura Municipal. Com isso, o Ministério Público de Contas também alerta para o risco de a entidade não conseguir cumprir "suas obrigações com suas receitas próprias em um futuro próximo."
Acesse AQUI a íntegra do parecer ministerial. Para acompanhar a tramitação do processo eTC- 002578.989.18-8 e receber informações sobre os andamentos, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.