Publicação em
11/08/2021

Nesta terça-feira (10), o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes protocolou junto ao TCE-SP seu parecer técnico acerca das contas de 2019 da Prefeitura Municipal de Taubaté.

Taubaté é um município paulista situado na região do Vale do Paraíba, a 130 km da capital, que possui uma população estimada em quase 318 mil habitantes segundo o IBGE. A Receita Corrente Líquida (RCL) municipal foi apurada em mais de R$ 1,29 milhão no exercício em análise.

Para o titular da 6ª Procuradoria do MPC-SP, os demonstrativos apresentados denotaram relevante desequilíbrio fiscal e, por isso, não estariam qualificados para o juízo de aprovação por parte da Corte de Contas paulista.

Pelo quarto ano consecutivo, a gestão fiscal da Prefeitura de Taubaté resultou em déficit orçamento. Em 2019, o saldo negativo, superior a R$ 43 milhões, aumentou em 109% o déficit financeiro do exercício anterior, conforme destacado no relatório da Fiscalização.

Para a inspeção, o déficit decorreu da superestimativa de receita, pois se constatou que a arrecadação foi 8,50% inferior ao previsto pelo Executivo taubateano.

Outro aspecto preocupante evidenciado pela auditoria diz respeito à insolvência municipal. Apurou-se que o índice de liquidez imediata estava em 0,49, indicando que a Prefeitura possuía apenas R$ 0,49 para cada R$ 1,00 dos mais de R$ 127,85 milhões inscritos no seu passivo circulante.

"Destaque-se que, dentro da gestão 2017/2020, só foram apurados resultados negativos na seara fiscal até o momento, com números cada vez mais preocupantes, reincidência bastante grave, pois seria de se esperar que, à luz da prudência e dentro dos parâmetros de planejamento e transparência (§1º, art. 1, LRF), o gestor sopesasse sobredito histórico e passasse a adotar postura mais conservadora na condução da gestão orçamentário financeira", alertou Dr. Giordano Fontes em sua manifestação.

Chamou a atenção também o fato de Prefeitura ter sido alertada 6 vezes, durante o exercício, sobre sua situação de desequilíbrio fiscal, mas nem assim, o órgão deixou de arcar com despesas não obrigatórias e adiáveis.

Agravando-se ainda mais a situação de Taubaté no contexto de déficit orçamentário, foi verificado um insuficiente esforço no recebimento da dívida ativa, a qual tem evoluído ano após ano, e em 2019, o seu patamar foi equivalente a quase metade da previsão orçamentária anual. Sobre o tema, a Fiscalização ressaltou também que dos dez maiores devedores do Município, oito permaneceram os mesmos de exercícios anteriores.

“É importante observar que a Administração deve envidar todos os esforços para reduzir os créditos a receber de contribuintes inadimplentes, mantendo estrutura adequada e eficaz de cobrança sistemática da dívida ativa, estimulando o pagamento espontâneo do débito por meio da cobrança amigável, até que, esgotadas todas as tentativas, adote medidas com vistas à cobrança judicial”, concluiu o Procurador de Contas.

Acesse AQUI o parecer ministerial.