Publicação em
01/04/2020

Em recentes recomendações direcionadas ao Governo do Estado com vistas à melhoria das ações para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, o Ministério Público de Contas enfatizou a primordialidade da ampla divulgação das informações pertinentes à doença de maneira transparente e de fácil compreensão ao público em geral. Observa-se tal orientação ministerial nos trechos extraídos dos documentos oficiais:

Assegure o direito à obtenção de informações e esclarecimentos de interesse da saúde individual e coletiva (...) em especial no que se refere à necessidade de: - ampla divulgação, inclusive através da internet, do número de casos suspeitos e confirmados de COVID-19, por hospital, das redes pública e privada de saúde;”  (Documento na íntegra de 19.03.20)

Oriente as unidades de atendimento a registrarem os casos prováveis de Covid-19 (não se limitando apenas aos casos confirmados e óbitos) e assegure que a Secretaria de Saúde dê ampla divulgação dessa informação através de boletins de fácil compreensão para a sociedade (...)”  (Documento na íntegra de 30.03.20)

O apelo do MPC-SP tem pleno amparo legal tanto na Constituição Federal quanto na Constituição do Estado de São Paulo:

Artigo 37, caput, da CF/1988 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” (g.n)
Artigo 219, ‘3’, da CE/1989 – “direito à obtenção de informações e esclarecimentos de interesse da saúde individual e coletiva, assim como as atividades desenvolvidas pelo sistema; (g.n) 

Ao acessar o portal do Governo de São Paulo (https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/) objetivando a obtenção de um quadro detalhado sobre a epidemia no Estado, como o número de casos confirmados notificados, de casos descartados, o número de óbitos, a identificação de casos por equipamento de saúde (hospitais privados e particulares), entre outros, depara-se com a seguinte tela:

boletim sao caetano

Na opção “Casos em São Paulo”, o botão “Veja os dados completos” direciona para o endereço https://www.seade.gov.br/coronavirus/ onde estão disponíveis informações como o número de casos confirmados, número de óbitos, municípios afetados e gráficos que demonstram a evolução dos casos e de novos casos da doença:

Captura de Tela 2020-04-01 às 11.44.47

A `economia’ de informações prestadas pelo portal e a presença de gráficos para ilustrar dados de interesse público vão de encontro ao artigo 5º da Lei de Acesso à Informação, que afirma ser “dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão” (g. n.)

O Procurador-Geral de Contas, Dr. Thiago Pinheiro Lima, teve acesso ao ‘Boletim COVID-19’ do município de São Caetano do Sul e ficou surpreendido com a publicação que compreende uma quantidade razoável de informações oportunas e que foram dispostas de maneira clara e compreensível para a população. O boletim está disponível no site da cidade: http://www.saocaetanodosul.sp.gov.br/noticias-scs/prefeitura-cria-boletim-detalhado-para-informar-sobre-casos-de-covid-19.html:

boletim sao caetano

Responsável pelo teor das recomendações encaminhadas ao Governador João Dória, o Chefe do MPC-SP sugere que tanto o Estado quanto os Municípios paulistas elaborem boletins diários a respeito do novo Coronavírus nos moldes do criado pelo município sul-caetanense, com informações adstritas à respectiva região. Quanto maior a quantidade de informações fornecida por cada município, maior será a capacidade diária de compilação e de estruturação dos dados pelo Governo Estadual para a elaboração de um boletim de fato informativo.

Muitas vezes, a fake news preenche lacunas onde a informação foi ausente ou negligentemente omitida.