Publicação em
20/03/2020
[caption id="attachment_9269" align="aligncenter" width="400"]Reportagem SP1/ TV Globo - veiculada dia 20.03.20 Reportagem SP1/ TV Globo - veiculada dia 20.03.20[/caption]

O Ministério Público de Contas solicitou ao Conselheiro Dimas Ramalho, relator da Contas do Governador de 2020, que seja determinada, ao Governo do Estado, a adoção de providências com vistas à prevenção, à contenção e ao tratamento da doença infecciosa COVID-19. 

No documento, o órgão ministerial elencou 9 (nove) recomendações relevantes para o eficiente enfrentamento à epidemia no Estado.

Dentre as medidas sugeridas estão a “ampliação da quantidade de leitos, contratação de profissionais e aquisição de medicamentos, insumos e testes” e a adoção de “providências para combater a propagação do COVID-19 entre a população Carcerária”. 

Para o Procurador-Geral de Contas, Dr. Thiago Pinheiro Lima, é preciso que haja uma “ampla divulgação, inclusive através da internet, do número de casos suspeitos e confirmados de COVID-19, por hospital, das redes pública e privada de saúde”. Tal recomendação se dá porque, até o momento, a Secretaria da Saúde divulga apenas a cidade onde houve o atendimento do paciente que faleceu em decorrência do vírus, mas não identifica o hospital em que ocorreu o óbito, por exemplo.

O Conselheiro Dimas Ramalho acolheu o pedido do Procurador-Chefe e notificou o Governo do Estado de São Paulo a prestar esclarecimentos sobre a viabilidade da adoção das recomendações feitas pelo Ministério Público de Contas. O Conselheiro também requereu esclarecimentos sobre ações realizadas pelo Governo para aquisição, disponibilização de testes diagnósticos e expansão da capacidade dos laboratórios para realizar os exames.

Para ler a íntegra das 9 (nove) recomendações do MPC, clique AQUI.