Publicação em
10/11/2021

No final do mês de junho, a equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo concluiu o relatório referente ao balanço anual de 2020 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos – SAAEB. Em meados de setembro, a defesa da entidade juntou aos autos as justificativas que entendeu necessárias a fim de contrapor certos apontamentos verificados pela inspeção.

O SAAEB, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, é uma Autarquia Municipal, criada pela Lei nº 1.300 de 23 de dezembro de 1.971. Segundo o portal da instituição, compete ao SAAE abastecer com água tratada o Município de Barretos e os Distritos de Alberto Moreira, Ibitú e Adolfo Pinto, perfazendo uma população com mais de 122 mil habitantes.

O Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, responsável pela emissão do parecer ministerial, analisou detalhadamente o relatório da Fiscalização e os argumentos trazidos pelo SAAEB e, no mérito, opinou pela irregularidade das contas da Autarquia.

O representante do MP de Contas iniciou sua manifestação dando destaque aos déficits orçamentário de quase R$ 5,9 milhões e financeiro de mais de R$ 12,3 milhões apresentados pela entidade em 2020. Além disso, o endividamento de curto prazo aumentou em 68%, denotando clara inadimplência.

Verificou-se que elevados gastos com recursos humanos também contribuíram para os resultados negativos mencionados. O custo de pessoal girou em torno de R$ 19 milhões, representando 32% das despesas correntes empenhadas do SAAEB.

No relatório, a auditoria da Corte de Contas atestou que alguns diretores foram remunerados acima do subsídio do prefeito, totalizando o gasto indevido de R$ 129.584,44. Ademais observou-se irregularidades no cálculo de gratificações que, a título de exemplo, concedeu acréscimo de 80% ao vencimento de um funcionário recém-empossado.

No exercício em exame, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos efetuou cerca de R$ 1,6 milhão em pagamentos de horas extras, ou seja, 8,72% das despesas com pessoal. Também chamou a atenção o fato de a entidade ter reduzido a carga horária de diversos funcionários, sem qualquer alteração da remuneração, o que gerou um aumento indireto de remuneração de até 50% para os ocupantes dos cargos de advogado, engenheiro civil e químico.

Para o Ministério Público de Contas restou a preocupação quanto aos apontamentos citados: “É claramente incoerente diminuir a jornada de trabalho dos funcionários e ao mesmo tempo pagar horas extras. Mesmo a defesa alegando que houve estudo sobre impactos financeiros e orçamentários, os resultados alcançados neste exercício demonstram situação calamitosa e recorrente da Autarquia”, ressaltou Dr. Baldo.

Acesse AQUI o parecer ministerial.