Publicação em
14/06/2022

Na segunda-feira, 06 de junho, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes emitiu parecer desfavorável à aprovação do Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém - ITANHAÉM PREV, referente ao exercício de 2018. Para o Procurador, tais contas não merecem o beneplácito da Corte de Contas paulista.

Criado pela Lei nº 3.212, de 17 de abril de 2006, o ITANHAÉM PREV é uma autarquia municipal com a finalidade exclusiva de administrar as contribuições previdenciárias, que são mensalmente descontadas dos servidores efetivos em atividade, para custear as despesas com aposentadorias e pensões dos servidores municipais inativos.

A Estância Balneária de Itanhaém é um município da Baixada Santista que, segundo estimativa do IBGE, contava com uma população de mais de 104 mil pessoas em 2021.

O relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca dos demonstrativos de 2018 do RPPS itanhaense apontou uma série de irregularidades que motivou a opinião reprobatória do representante do MPC-SP. Dentre as falhas identificadas no quesito ‘aplicações financeiras’ estavam a rentabilidade real negativa de -1,40%; a ausência de provisão para perdas, apesar do resultado negativo; aplicações financeiras em desacordo com a Resolução CMN 3.922/2010, alterada pela Resolução 4.604/2017 (artigos 7º, 8º e 9º); e divergências de dados entre as APRs e aqueles disponibilizados no sistema Audesp, em prejuízo aos princípios da transparência e evidenciação contábil.

“O Ministério Público de Contas considera a composição dos investimentos ponto crucial na atividade finalística do RPSS, haja vista que deve primar pelo resguardo dos recursos previdenciários investidos, com o escopo de assegurar a suficiência no custeio dos benefícios a longo prazo, observando fielmente a política de investimentos traçada”, pontuou Dr. Giordano Fontes.

A auditoria também constatou que, apesar do resultado positivo de cerca de R$ 8,2 milhões ao final do exercício, os gestores do Instituto de Previdência “quedaram-se inertes ao deixar de empregar todos os meios cabíveis e necessários ao recebimento dos valores devidos pela Prefeitura Municipal de Itanhaém”.

Como apontado pelo TCE-SP ainda em 2017 e, novamente na inspeção de 2018, os parcelamentos de débitos firmados entre o ITANHAÉM PREV e o Executivo municipal não foram honrados. A quitação da mencionada dívida, que girava em torno de R$ 32,7 milhões, foi retomada somente em agosto daquele ano.

Agravando o cenário, o RPPS local arcou com recursos próprios para efetuar os pagamentos de benefícios no valor de R$ 3.629.131,98. Mesmo diante da ausência de compromisso da própria da Prefeitura de Itanhaém, o Instituto somente enviou ofícios à Administração requerendo a regularização dos aportes, “ignorando a determinação contida no artigo 68 da Lei Municipal 3.212/2006, que prevê, no caso de inadimplência do Município por prazo superior a 30 (trinta) dias, seja realizada `a retenção do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e repassado ao ITANHAÉM PREV o valor correspondente às contribuições sociais e seus devidos acréscimos legais´”.

Para o titular da 6ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo, a inércia administrativa por parte dos dirigentes do Instituto de Previdência ficou evidente por deixarem de fazer uso dos instrumentos judiciais cabíveis para a devida regularização das pendências financeiras junto à Prefeitura.

Diante da irresponsabilidade previdenciária demonstrada pela Administração Central, faz-se necessária e urgente a adoção de medidas concretas por parte do Instituto em face da Prefeitura Municipal, por meio de todos os meios disponíveis, inclusive pelas vias judiciais, a fim de haver seus créditos previdenciários”, encerrou.

Acesse AQUI o parecer ministerial.