Instituto de Previdência do interior paulista atua em local improvisado sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Ao examinar o processo de prestação de contas do Instituto de Previdência do Município de Jaú – IPMJ no exercício de 2018, o Ministério Público de Contas manifesta-se pela desaprovação das contas do órgão.
A inspeção realizada in loco pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas detalhou mais de cinco situações encontradas no IPMJ que motivaram a opinião emitida pelo Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes. Verificou-se, por exemplo, que o Instituto funciona de modo improvisado em um anexo no Prédio sede da Prefeitura de Jaú, o qual não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, condição esta reincidente no Município. Trata-se de local com espaço insuficiente onde funciona a Prefeitura e demais Secretarias.
Conforme registros fotográficos (abaixo) feitos pela vistoria em maio de 2019, observou-se que os mobiliários do local não são adequados, e que também não possuem segurança mínima. Além disso, não há controle de acesso necessário para o devido acondicionamento de documentos e processos de relevância, os quais constituem o patrimônio administrativo e histórico do Instituto de Previdência.
A defesa do órgão fiscalizado alega que tal fato se dá em consequência da dependência econômica do Instituto, mas que já solicitou à Prefeitura a adequação do ambiente e que a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros compete ao próprio Poder Executivo.
Para o MP de Contas, além da ausência de segurança patrimonial e, tampouco, de dados, a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é ocorrência grave. O Procurador considera ainda que a realização das atividades do Instituto sem dispor do AVCB coloca em risco a integridade das pessoas, do patrimônio público, de documentos, entre outros. Faz-se necessário que o gestor resolva pela realização de vistorias por parte do Corpo de Bombeiros, realizando as adaptações por ele sugeridas e também implantando as medidas de segurança para a prevenção de incêndios, de acordo com a regulamentação do CBPMESP/ Instrução Técnica nº 01/2019 e as disposições do Decreto Estadual nº 63.911/20182 .
Acesse AQUI a íntegra do parecer ministerial. Para acompanhar a tramitação do processo TC-2564.989.18 e receber informações sobre o andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.