Publicação em
07/10/2025

Para o Procurador de Contas do Estado Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr., a prestação de contas do exercício de 2023 referente ao convênio firmado entre o Complexo Hospitalar Padre Bento de Guarulhos (Secretaria de Estado da Saúde) e a Organização de Saúde com Excelência e Cidadania – OSEC não está apta a receber o beneplácito da Corte de Contas paulista.  “Plantões médicos superiores a 24 horas, falhas relativas à transparência e elevado endividamento da entidade”, figuraram entre os achados que embasaram a manifestação do titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP.

O convênio, celebrado em 31/05/2023, tinha por objeto o gerenciamento de 28 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulta (UTI) no referido hospital.

De acordo com o parecer ministerial, as justificativas apresentadas pela defesa não foram suficientes para afastar as falhas identificadas pela equipe de auditores do TCESP.

A situação mais grave diz respeito aos plantões médicos com duração superior ao limite permitido. “A Fiscalização registrou jornadas que ultrapassaram de forma grave esse limite, muitos plantões com mais de 30 horas seguidas, chegando a casos de até 48 horas ininterruptas, o que extrapola por completo qualquer parâmetro de razoabilidade”, apontou o Procurador.

Dr. Matuck Feres alertou que tais jornadas representam afronta direta à Resolução nº 90/2000 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que fixa limites de jornada destinados a proteger tanto a saúde do profissional quanto a segurança do paciente. Além disso, o Procurador observou que a prática viola a Cláusula Terceira, inciso I, do Convênio em exame, que impõe à entidade conveniada o dever de “manter as condições técnicas necessárias ao bom atendimento dos usuários do SUS/SP, com zelo pela qualidade das ações e serviços oferecidos, buscando alcançar resultados pactuados de forma otimizada”.

O parecer também fez referência à Orientação Interpretativa MPC/SP nº 04.13, segundo a qual, “em prestações de contas de repasses públicos a entidades do Terceiro Setor, concorre para a irregularidade a constatação de jornada de trabalho excessiva, conforme regulamentação de cada categoria, devendo-se adotar controle de frequência eficaz, sob pena de devolução dos valores não correspondentes à carga horária efetivamente comprovada”.

Outro ponto que motivou o posicionamento pela irregularidade foi a falta de transparência na gestão dos recursos públicos aplicados. A ausência de divulgação de informações no Portal da Transparência configura violação à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e compromete o controle social sobre o uso das verbas públicas. “Reforça-se que a transparência constitui requisito essencial à regularidade da prestação de contas, impondo-se sua implementação de forma ampla e acessível”, destacou o representante do MPC-SP.

Ele mencionou ainda a Orientação Interpretativa MPC/SP nº 04.17, que ressalta a necessidade de divulgação detalhada das informações sobre os convênios e sua execução, assegurando o acompanhamento dos órgãos de controle e da sociedade.

Por fim, o Procurador chamou atenção para o elevado endividamento da Organização de Saúde que, segundo o relatório da Fiscalização, apresenta passivo a descoberto de R$ 92.329.034,00, decorrente de contingências legais e tributárias. O parecer recomendou que sejam adotadas “providências imediatas voltadas à recomposição do equilíbrio financeiro, com vistas a mitigar os riscos de comprometimento dos recursos do convênio por bloqueios judiciais supervenientes”.

Acesse AQUI o parecer.