Publicação em
24/10/2020

Ao longo de 8 meses, o Núcleo de Apoio Técnico do MP de Contas de São Paulo realizou uma verdadeira força-tarefa para identificar a presença ou não de concessão de benefícios inconstitucionais a servidores de 644 municípios paulistas. Destes, foram constatadas que 128 cidades dispunham de leis próprias disciplinando o pagamento de privilégios como a concessão de salário-esposa, 14º Salário, abono/gratificação de aniversário, Natal e até mesmo de Ano Novo. Somente no período de janeiro de 2017 a agosto de 2019, o pagamento de tais benefícios custou R$ 243.111.737,74 aos cofres públicos municipais, o que representou um custo médio de R$ 91.166.901,65 ao ano.

“Analisando-se criticamente a concessão dos benefícios mencionados, não se identifica nenhum dos requisitos da razoabilidade, uma vez que não são uma necessidade da Administração Pública, mas sim uma conveniência aos servidores públicos beneficiados. Portanto, revelam-se inadequados na perspectiva do interesse público e, ao mesmo tempo, desproporcionais, na medida em que criam ônus financeiro à Administração Pública sem que exista contrapartida razoável dos beneficiados”, ressaltou o Procurador-Geral de Contas, Dr. Thiago Pinheiro Lima, em ofício encaminhado ao Ministério Público Estadual, no início do mês de maio, objetivando a viabilidade da propositura de ADI´s perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na última quinta-feira (22), o Jornal Nacional da Rede Globo de Televisão veiculou uma reportagem produzida pela TV Tem, afiliada em Sorocaba/SP, detalhando o profundo trabalho de investigação coordenado pelo Ministério Público de Contas. Em entrevista à repórter, Dr. Pinheiro Lima falou da questão segregativa embutida na concessão de um benefício como o de salário-esposa: “Aquele servidor homem que é casado recebe um valor maior no seu contracheque em razão de ter uma esposa. Isso é discriminatório em relação às servidoras que são mulheres e inclusive traz um aspecto de menosprezo para aquela mulher que está em casa, que é mulher deste servidor, que é esposa deste servidor, como se ela precisasse de um auxílio e não pudesse trabalhar”.

A matéria jornalística também trouxe a informação de que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo entrou com ação contra 53 das 128 prefeituras apontadas no levantamento do MPC-SP, e que pelo menos 23 cidades já teriam suspendido o pagamento dos benefícios indevidos.  

Assista à matéria:

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