Limeira lança edital para contratação emergencial de transporte público mas exige wi-fi e ar condicionado em veículos
Em julho deste ano, a Prefeitura Municipal de Limeira lançou o Edital de Chamada Pública nº 04/2019, objetivando a “contratação emergencial de empresa especializada para prestação e exploração dos serviços do sistema de transporte público coletivo de passageiros do município”.
Segundo a Administração, a situação emergencial é justificada pela crise financeira da atual empresa concessionária do sistema de transporte público municipal, a qual pode culminar em abrupta interrupção da prestação do serviço público.
Mediante representações trazidas ao Tribunal de Contas de São Paulo que denunciavam supostas irregularidades presentes no edital da Prefeitura de Limeira, o certame foi previamente suspenso para aguardar o julgamento da Corte.
Ao examinar a matéria, o Ministério Público de Contas ponderou que o transtorno causado pela possível paralisação de um serviço de transporte público e tão somente por essa razão, pode enquadrar a contratação direta na hipótese de emergência prevista pelo artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93. Entretanto, a possibilidade de dispensa da licitação não dá ao Administrador o direito de fazer exigências incompatíveis ou inviáveis às empresas interessadas na disputa emergencial.
Mesmo assim, verificou-se como exigências impostas no edital limeirense a presença de “wifi”, ar-condicionado e bilhetagem eletrônica com reconhecimento facial em todos os veículos.
Para o MP de Contas de São Paulo tais exigências são notadamente extravagantes e impraticáveis para a maioria das empresas interessadas e que estariam aptas a fornecer o serviço. A Procuradora de Contas responsável pelo parecer ministerial, Dra. Élida Graziane Pinto, também completa que se a contratação é emergencial e visa assegurar o transporte público dos munícipes pelo período de 180 (cento e oitenta dias), esses requisitos revelam-se não só como supérfluos, mas também contraditórios e inviáveis, sejam sob o aspecto operacional ou o aspecto financeiro.
Para acessar a íntegra do parecer ministerial clique aqui. Para acompanhar a tramitação do processo eTC- 15919.989.19-4 e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.