Publicação em
30/08/2016

Recentemente, transitou em julgado a decisão proferida pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou procedente a representação oferecida pelo Ministério Público de Contas em 02 de agosto de 2013.

Considerando o desfecho dado ao Procedimento MPCSP n.º 026/040/13, o Procurador de Contas Rafael Antonio Baldo ofereceu a representação, comunicando várias irregularidades na contratação efetuada pela Prefeitura Municipal de São Vicente, com vistas à locação de imóvel destinado à implantação do Centro Médico Martim Afonso.

Dentre as irregularidades apontadas, destacavam-se a falta de verificação da regularidade fiscal da locatária, a divergência entre a metragem referida no projeto e a área efetivamente construída, a ausência de alvará para o funcionamento do Centro Médico e a assinatura do contrato de locação antes mesmo da conclusão da obra, importando no pagamento de R$ 30.000,00 à título de aluguel.

Confirmadas tais falhas pelos agentes de fiscalização do Tribunal de Contas, também foi constatado que a construção encontrava-se embargada quando da assinatura do contrato de locação. No mais, verificou-se que o proprietário do imóvel possuía inscrição na dívida ativa, inclusive no que se referia aos débitos de IPTU concernentes aos exercícios de 2010 a 2013.    

Depois de toda a instrução processual, com o devido resguardo dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, mediante notificação dos interessados, o Tribunal de Contas julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e respectivos termos aditivos de locação de imóvel na sessão de 24 de setembro de 2015, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao senhor Eduardo Palmieri - Superintendente da Secretaria de Saúde de São Vicente à época do ocorrido.

Em atenção ao despacho de 17 de março de 2016, a atual gestão da Prefeitura Municipal de São Vicente comunicou o cumprimento das providências ordenadas na decisão, no que concerne à instauração de sindicância para apurar o ocorrido, seguindo, então, ao arquivamento do processo.

A representação postulada pelo Procurador Rafael Antonio Baldo, titular da 5ª Procuradoria de Contas, pode ser lida clicando aqui. A mesma foi protocolada no Tribunal de Contas sob o nº TC-26860/026/13.