Maior Organização Social de Saúde do Estado não consegue comprovar interesse público em gastos com assessoria de imprensa
A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina — SPDM recorreu da decisão da Corte de Contas paulista que condenou a entidade a devolver aos cofres públicos a soma de R$ 20.588,77, com as devidas correções e atualizações monetárias.
No decorrer da prestação de contas relativa ao exercício de 2019 do contrato de gestão firmado entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e a SPDM, observou-se a realização de despesas indiretas impróprias cobradas a título de rateio administrativa, sem qualquer vínculo com a gestão das unidades gerenciadas pela Organização Social.
Os gastos rateados derivaram dos pagamentos realizados a duas empresas para prestarem serviços de assessoria de comunicação e relações públicas, bem como divulgação dos produtos da Associação junto à comunidade médica e aos meios de comunicação.
Após examinar a petição interposta pela SPDM, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto defendeu que “os argumentos recursais não merecem prosperar dada a ausência de explicações plausíveis que demonstrem a existência de relação intrínseca entre as despesas efetuadas com a contratação de empresas prestadoras de serviços de comunicação e o objeto do contrato de gestão”.
Ou seja, tais contratações não apresentaram qualquer nexo de causalidade com a execução do ajuste, denotando ausência do interesse público no gasto.
“Levando em consideração que os objetivos pactuados visavam essencialmente a manutenção da imagem institucional da organização social e a divulgação de seus produtos, sem nenhuma demonstração de que tais dispêndios trariam alguma utilidade ou benefício para o Sistema de Urgência e Emergência do Município de Taboão da Serra - SUEMTS, a devolução ao erário municipal do valor de R$ 10.106,535 é medida que se impõe”, afirmou o titular da 3ª Procuradoria do MPC-SP.
O cenário torna-se ainda mais crítico ao se constatar que esse tipo de irregularidade não é novidade em ajustes anteriores firmados pela SPDM, os quais envolviam inclusive a contratação das mesmas empresas de comunicação.
Em novembro de 2021, o Tribunal Pleno manteve o julgamento pela irregularidade da prestação de contas de um contrato de gestão celebrado entre a Associação e a Secretaria de Estado da Saúde em razão da ausência de relação entre os serviços de assessoria de imprensa contratados pela SPDM e as atividades desenvolvidas para atingir o objeto da parceria.
Por todos os fatos mencionados, Dr. Mendes Neto subscreveu manifestação pelo não provimento do recurso ordinário em questão.
Acesse AQUI o parecer ministerial.