Mapeamento do Ministério Público de Contas apura gasto indevido (e milionário) com auxílio-alimentação a servidores aposentados
O Ministério Público de Contas iniciou levantamento de informações sobre o pagamento indevido de auxílio-alimentação a servidores aposentados e pensionistas.
A ação foi desencadeada pela 1ª Procuradoria de Contas, que, com o auxílio do Núcleo de Apoio Técnico do MPC, constatou pelo menos 65 municípios paulistas com despesas dessa natureza.
A conduta fere a Súmula Vinculante 55 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.
Com base nessa ação, que ainda está em curso, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa tem representado à Procuradoria-Geral de Justiça, para que se analise a viabilidade da propositura de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, visando à extinção do benefício.
Até o momento, foram expedidas representações referentes a 7 municípios distintos, cujos pagamentos indevidos envolvem a soma de R$5.498.316,56, entre 2021 e 2023.
Em suas petições, além da mencionada súmula, Dr. Neubern traz disposições da própria Carta magna paulista.
“A Constituição do Estado de São Paulo determina, em seu artigo 128, que as vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atenderem efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço”.
Sobre esse aspecto, o Procurador lembra que “a concessão de auxílio-alimentação aos inativos em nada contribui para melhorar o desempenho do serviço público prestado pelo Município”.
Importante esclarecer que o auxílio-alimentação, no âmbito administrativo, tem caráter indenizatório e não remuneratório. Trata-se de benefício para custear a refeição diária do servidor.
“Portanto, só pode ser devida ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração e, por óbvio, aos proventos de aposentadoria”, defende o representante ministerial.
Ajuizamento das ações
Até a publicação desta matéria, já foram ajuizadas 5 ADIs pela Procuradoria-Geral de Justiça, das quais em 3 delas houve determinação de suspensão imediata da legislação aplicável, resultando na interrupção dos pagamentos.
Além disso, outros 2 Municípios revogaram suas respectivas legislações antes mesmo do ajuizamento das ações.
A divulgação da ação conjunta do MP de Contas com o MP estadual tenciona alertar gestores municipais quanto à irregularidade desse tipo de despesa. Em outras palavras, sendo o gasto uma realidade naquele município, que os responsáveis busquem a revogação da norma autorizadora, antes mesmo do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Acesse AQUI as petições ministeriais.