Publicação em
24/10/2024

O Ministério Público de Contas iniciou levantamento de informações sobre o pagamento indevido de auxílio-alimentação a servidores aposentados e pensionistas.

A ação foi desencadeada pela 1ª Procuradoria de Contas, que, com o auxílio do Núcleo de Apoio Técnico do MPC, constatou pelo menos 65 municípios paulistas com despesas dessa natureza.

A conduta fere a Súmula Vinculante 55 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”. 

Com base nessa ação, que ainda está em curso, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa tem representado à Procuradoria-Geral de Justiça, para que se analise a viabilidade da propositura de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, visando à extinção do benefício. 

Até o momento, foram expedidas representações referentes a 7 municípios distintos, cujos pagamentos indevidos envolvem a soma de R$5.498.316,56, entre 2021 e 2023. 

Em suas petições, além da mencionada súmula, Dr. Neubern traz disposições da própria Carta magna paulista.  

A Constituição do Estado de São Paulo determina, em seu artigo 128, que as vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atenderem efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço”. 

Sobre esse aspecto, o Procurador lembra que “a concessão de auxílio-alimentação aos inativos em nada contribui para melhorar o desempenho do serviço público prestado pelo Município”. 

Importante esclarecer que o auxílio-alimentação, no âmbito administrativo, tem caráter indenizatório e não remuneratório. Trata-se de benefício para custear a refeição diária do servidor. 

Portanto, só pode ser devida ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração e, por óbvio, aos proventos de aposentadoria”, defende o representante ministerial. 


Ajuizamento das ações
Até a publicação desta matéria, já foram ajuizadas 5 ADIs pela Procuradoria-Geral de Justiça, das quais em 3 delas houve determinação de suspensão imediata da legislação aplicável, resultando na interrupção dos pagamentos.

Além disso, outros 2 Municípios revogaram suas respectivas legislações antes mesmo do ajuizamento das ações.

A divulgação da ação conjunta do MP de Contas com o MP estadual tenciona alertar gestores municipais quanto à irregularidade desse tipo de despesa. Em outras palavras, sendo o gasto uma realidade naquele município, que os responsáveis busquem a revogação da norma autorizadora, antes mesmo do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

Acesse AQUI as petições ministeriais.