Publicação em
15/07/2020
Em fevereiro deste ano, através do relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do TCESP sobre as contas anuais de 2018 da Câmara Municipal de Dirce Reis, região de Jales, a 1ª Procuradoria de Contas tomou conhecimento de que 4 vereadores encontravam- se em situação de acúmulo de cargos.

Segundo a inspeção, os agentes políticos foram identificados como servidores municipais efetivos, sendo 1 professor de educação básica, 2 motoristas e 1 servidor braçal. Este último, inclusive, seria o cargo do próprio presidente da Câmara de Vereadores durante o exercício de 2018.

À despeito da demonstração de compatibilidade de horário necessária para o acúmulo de cargos e, considerando tal situação ‘dissonante das prescrições constitucionais regedoras da matéria’, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, solicitou que os interessados fossem notificados para que pudessem apresentar suas justificativas quanto ao exercício de cargos públicos no âmbito do próprio Executivo Municipal concomitantemente aos mandatos eletivos.

Entretanto, mesmo dada a oportunidade, a defesa da Câmara Municipal de Dirce Reis não se pronunciou.

Em seu último parecer, o Ministério Público de Contas asseverou não ser razoável o cenário em que um membro do Legislativo que possui o poder-dever de vigiar e de apreciar os atos do correspondente Executivo mantenha vínculo com este próprio Poder por força de um cargo público, e ainda por cima, remunerado. Trata-se de um caso em que a necessária isenção para desempenhar a função fiscalizatória pode ficar realmente comprometida. 

O Procurador também alertou que a referida cumulação de atribuições “evidencia claro conflito de interesses, pois o sujeito, enquanto Edil, atua como fiscalizador do Chefe do Executivo, ao passo que, simultaneamente, na condição de servidor do Executivo Municipal, encontra-se hierarquicamente subordinado ao Prefeito, situação inconciliável.” 

Assim, o MP de Contas finalizou ressaltando que caberia aos Vereadores em questão, durante seus mandatos,  o afastamento dos respectivos cargos públicos exercidos na Prefeitura para que pudessem exercer suas funções no Legislativo de forma plena e desimpedida.Acesse AQUI o parecer na íntegra.