Ministério Público de Contas aponta irregularidades em contrato entre Prefeitura e Grêmio Recreativo Barueri
O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC-SP) concluiu pela irregularidade do Contrato de Gestão e dos Termos Aditivos que foram celebrados entre a Prefeitura Municipal de Barueri e o Grêmio Recreativo Barueri (TC-3413/026/13). O objeto contratual consistiu no fomento de diversas modalidades esportivas através das turmas de iniciação esportiva e das equipes de alto rendimento, com repasses de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões) em 2013, R$ 19.400.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos mil) em 2014 e R$ 14.000.000,00 (catorze milhões) em 2015.
A princípio, a matéria não foi submetida a julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, porque os órgãos de instrução não apontaram nenhuma falha na contratação, sendo sua análise diferida pelo prazo de cinco anos. Contudo, ao analisar os termos aditivos que foram celebrados no final de 2014, o Procurador Rafael Antonio Baldo propôs o julgamento do caso, em virtude dos contornos imprecisos do fomento, das falhas apuradas no procedimento de seleção e dos vícios formais no contrato original e nos aditamentos ulteriores.
Quanto ao contrato de gestão, o MPC-SP identificou vício no objeto contratual, porque não houve a delimitação satisfatória da atividade fomentada, nem a demonstração da vantajosidade e do impacto financeiro-orçamentário. Em relação ao procedimento de seleção, foi apontada a violação do princípio da publicidade, tendo em vista a ausência de publicação do edital nos jornais de circulação local e regional e a fixação de prazo exíguo para a formulação dos Planos Operacionais pelas entidades interessadas. No que concerne à habilitação da entidade, não foi comprovada a sua regularidade fiscal perante a Justiça do Trabalho e a Seguridade Social.
Além destas falhas formais, constatou-se a omissão do Plano Operacional, principalmente no que tange à definição das metas quantitativas e dos custos unitários, não sendo possível apurar o valor gasto com as turmas de iniciação e com as equipes de alto rendimento. Este traço lacônico também se espraiou para os termos aditivos que se seguiram nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, denotando possíveis indícios de sobrepreço no ajuste do desembolso anual previsto para cada modalidade esportiva e para cada departamento.
Após a manifestação do MPC, as falhas relacionadas ao contrato e aos termos aditivos serão apreciadas pelo Auditor, que, reconhecendo os indícios de irregularidade, poderá encaminhar o processo para o Conselheiro Relator do TCE-SP. É possível acompanhar a tramitação do processo (TC-3413/026/13) e receber informações sobre seu andamento cadastrando-se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O parecer pode ser lido na íntegra clicando aqui.