Ministério Público de Contas de São Paulo alerta para possível formação de cartel em licitação de merenda escolar
A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo contratou a empresa Mídia Sou Comunicação Ltda., vencedora do Pregão Eletrônico n° 085/DAAA/2014, para o fornecimento de carne bovina moída ao molho com legumes para merenda escolar. Durante o procedimento licitatório, além da Mídia Sou Comunicação Ltda. e de outras 6 licitantes, também participou da disputa a empresa Frisa Frigorífico Rio Doce S/A; esta, porém, desistiu da licitação para tornar-se fornecedora da empresa vencedora, por um preço consideravelmente menor do que aquele proposto à Administração Pública.
Ao examinar os autos referentes ao pregão eletrônico da merenda escolar, o Ministério Público de Contas questiona por qual motivo uma empresa com chances reais de vencer desistiria da competição para na sequência fornecer o mesmo produto, na mesma quantidade, inclusive realizando a entrega diretamente em Cajamar/SP, no Núcleo de Armazenamento da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE. E ainda, executando todas essas ações por um valor que conferiu um lucro de 42,16% a sua concorrente de mercado, sem retorno de benefício algum.
Tal ocorrência, levou o Parquet de Contas a advertir sobre suposta formação de cartel pelas empresas envolvidas no certame. Na cartelização, ao invés de competirem entre si, as empresas do mesmo ramo de atividade firmam um arranjo impedindo a concorrência mútua, garantindo assim a padronização dos preços de venda, além de dificultar que outros interessados tenham chances de participar da competição.
O Procurador de Contas, Dr. Rafael Antônio Baldo, atenta ainda para o possível sobrepreço do produto devido à não aplicação da economia de escala. Segundo o site do Instituto de Economia Agrícola (IEA), o quilo do acém em janeiro de 2018 custava R$ 17,53. Com base nesse preço, através da metodologia “INPC-IBGE - Calculado pro-rata die”, chegou-se ao valor de R$ 14,486, que seria equivalente ao custo do quilo de acém em janeiro de 2015, à época da licitação. Entretanto, o preço cobrado pela licitante vencedora foi de R$ 17,60, ignorando a economia de escala, já que a compra concentrada de maiores quantidades, em regra, reduz ainda mais os custos e amplia os ganhos, permitindo a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O Ministério Público de Contas observa que, ao mesmo tempo em que a Mídia Sou vendeu seu produto ao Poder Público com um valor consideravelmente maior do que o de mercado em 2015, a Frisa negociou seu produto com a Mídia Sou por um valor aparentemente abaixo do valor de custo, configurando a prática de sobrepreço.
Dessa forma, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, manifesta sua posição pela irregularidade do Pregão Eletrônico n° 085/DAAA/2014, da Ata de Registro de Preços e dos respectivos contratos firmados entre a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e a empresa Mídia Sou Comunicação Ltda.
Clique aqui e leia na íntegra o parecer ministerial. Para acompanhar a tramitação do processo 7201.026.16 e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.