Publicação em
02/04/2020

Desde o dia 16 de março, os servidores do Ministério Público de Contas estão desempenhando suas atividades em regime de teletrabalho. A adoção de home office ocorreu em virtude do Ato GP nº 04/2020 editado pelo Tribunal de Contas do Estado que, dentre outras medidas de ações preventivas à propagação do novo coronavírus (COVID-19), determinou como preferencial o sistema de teletrabalho aos servidores da instituição.

Do total de 68 funcionários lotados no órgão Ministerial, 56 servidores atuam diariamente na atividade-fim com a leitura de processos e elaboração de minutas, além da atuação dos 9 Procuradores de Contas.

Para avaliar a produtividade dos assessores em regime de teletrabalho foi realizado um levantamento e também um comparativo com a produtividade da rotina quando inalterada. Levou-se em conta apenas a realização de processos eletrônicos visto que o Ato GP nº 04/2020 suspendeu o transcurso dos prazos de processos físicos. O período considerado foi de 01 a 15 de março (rotina normal) e de 16 a 31 de março (teletrabalho).

O gráfico abaixo revela um aumento de 30,5% da produção total nos últimos quinze dias do mês. Na primeira quinzena foram realizados 564 processos, já na segunda o número chegou a 736 minutas elaboradas, ou seja, mais de 13 processos por assessor.

produtividade

Das 17 matérias processuais, o ‘recurso’ foi a que obteve o resultado mais impressionante, um considerável aumento de 212% na produção, seguido pelo ‘adiantamento’ com 200% e também pelas matérias ‘expediente’ e ‘exame prévio de edital’ com quase 80% de aumento.