Publicação em
15/11/2015

Decisões equivocadas e que ferem normas constitucionais: foram esses os motivos que levaram o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC-SP) a emitir opinião desfavorável à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Campinas no ano de 2013.

Em parecer, a Procuradora Élida Graziane Pinto constatou o uso inapropriado de verba pública, que deixou de ser aplicada conforme positiva a lei. No caso de Campinas, cerca de 10% dos valores que deveriam ter sido utilizados na área da Educação, foram utilizados para cobrir o rombo existente no Regime Próprio de Previdência do município. Pelos cálculos realizados por órgãos técnicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), o montante que deixou de ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino chegaria a mais de R$ 61 milhões de reais.

[caption id="attachment_3859" align="alignright" width="400"]mpcsp ministério público de contas do estado de são paulo Para o MPC-SP, contas da Prefeitura de Campinas no ano de 2013 são irregulares[/caption]

Não bastasse o descumprimento legal, o fato é que Campinas tinha em 2013, quase 40 mil crianças e jovens fora da escola. Conforme valores anuais de referência por aluno, estimados pela Portaria Interministerial n° 1.496/12 dos Ministérios da Educação e da Fazenda, a quantidade de dinheiro utilizada de forma incorreta seria suficiente para custear durante um ano, 19.300 alunos na educação infantil pré-escolar ou nas séries iniciais do ensino fundamental, em vagas de horário parcial. 

Vale ressaltar também, que o município possuía em 2013 um saldo de dívida ativa a ser cobrado de aproximadamente R$ 4,5 bilhões e, apesar de orientação do TCE-SP para que a dívida fosse reclamada mediante protesto da CDA nos cartórios (Comunicado SDG n°23/2013), pouco foi feito pelo gestor municipal para que isso efetivamente ocorresse. Preferiu-se aplicar verbas destinadas à educação para suplantar um déficit previdenciário, frente a possibilidade de arrecadação financeira através de cobranças da dívida ativa por meios administrativos ou extrajudiciais.

Em esforço conjunto, o MPC-SP juntamente com o Ministério Público Federal, o Movimento Todos pela Educação e a Associação de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos de Infância e Juventude, chegou a enviar em junho daquele ano, ofícios a todos os prefeitos do Estado de São Paulo alertando sobre a necessidade de adequação dos orçamentos anuais para se fazer face às demandas do Plano Nacional de Educação (PNE). Uma das metas do Plano, determinada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional 59/2009 conjugado com o artigo 208, I, da Constituição Federal, impõe a municípios como Campinas, o dever de universalizar o acesso à educação básica obrigatória, primordialmente nos níveis de ensino infantil e fundamental até o final de 2016.

No entanto, de acordo com dados desse ano do MEC, Campinas ainda possui 9.300 das crianças e jovens de 4 a 14 anos fora da escola. Isso sem contar a falta de vaga em creches para crianças de 0 a 3. Questiona o Ministério Público de Contas se o município irá realmente conseguir atingir a meta imposta pelo PNE, que traz como fundamento normas constitucionais. Se os R$ 61 milhões de reais que deixaram de ser aplicados em ensino no ano de 2013, não poderiam ter diminuído significativamente o déficit que tem-se hoje na cidade. Além disso, indaga o MPC-SP sobre o Regime Próprio de Previdência de Campinas, que deveria ter natureza autossustentável, não apresentando desequilíbrios financeiros.

O parecer do MPC pode ser lido na íntegra clicando aqui.

Após a manifestação do MPC, as contas serão apreciadas pelos Conselheiros do TCE-SP. É possível acompanhar a tramitação do processo (TC-1564.026.13) e receber informações sobre seu andamento cadastrando-se no SisPush - Sistema de Acompanhamento e Notificações no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.