Publicação em
02/02/2024

O repasse dos duodécimos em volume desproporcional e exorbitante pode denotar uma estratégia contábil que tem a finalidade de aumentar os limites fixados pela própria Constituição Federal de 1988”, disse o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, em fevereiro de 2023, no parecer acerca das Contas Anuais da Câmara Municipal de Avaré, referentes ao exercício de 2021.

Em nova manifestação, Dr. Baldo ratificou o parecer anterior e pugnou mais uma vez pela reprovação dos demonstrativos da Casa de Leis avareense.

Dentre as impropriedades que embasaram tal posicionamento está o fato de que, naquele ano, a Prefeitura Municipal de Avaré enviou à Câmara de Vereadores a monta de R$ 6.756.000,00 a título de duodécimos. Entretanto, no final do exercício, a Casa de Leis devolveu o saldo (inutilizado) de R$ 1.571.290,01, que correspondeu a 23,26% do valor repassado.

Na visão do Ministério Público de Contas, o ponto central da irregularidade não se refere somente ao quantum devolvido, mas ao planejamento deficitário ou ineficiente da proposta orçamentária”, observou o titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP.

É preciso ressaltar que cabe ao Poder Executivo repassar quantia suficiente e adequada para que haja a devida autonomia administrativa do Poder Legislativo.

O repasse em valor superior ao necessário pode prejudicar a concretização de vários direitos sociais, principalmente em tempos de escassez financeira”, ressaltou o Procurador de Contas.

Além disso, sabe-se que a folha de pagamentos das Câmaras Municipais não deve ultrapassar o limite de 70% dos repasses advindos das respectivas Prefeituras, conforme estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 29-A da Constituição Federal.

Diante de tal imposição, é possível depreender que “se aumenta o valor recebido, aumenta o limite de gastos com folha de pagamento”.

Para o Procurador de Contas, “ao receber valores acima daqueles necessários para suas atividades, a Câmara Municipal pode ter elevado, de forma artificial, o limite de 70% para os gastos com a folha de pagamentos”.

Ou seja, se o Legislativo de Avaré tivesse recebido apenas o valor de R$ 5.184.709,99 (descontando-se do repasse inicial o saldo devolvido de R$ 1.571.290,0), as despesas de pessoal teriam alcançado o patamar de 61,91%, percentual bem superior ao efetivamente apurado (47,5%).

Por fim, importante mencionar que, desde 2017, a Câmara Municipal de Avaré tem efetuado devoluções anuais a Prefeitura de cerca de 30% dos recursos recebidos.

Acesse o parecer 1 e o parecer 2.