Ministério Público de Contas já propôs 18 medidas ao Governo do Estado para o melhor enfrentamento da crise
Desde meados de março, antes mesmo do Governador João Doria decretar estado de calamidade pública em todas as regiões do Estado de São Paulo, o Ministério Público de Contas não tem medido esforços para buscar soluções que possam colaborar e auxiliar o Governo Estadual no enfrentamento da crise sanitária instaurada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Através da formulação de recomendações pertinentes ao tema, o Órgão Ministerial na qualidade de fiscal da lei e guardião do interesse coletivo, pretende cooperar com o Estado no aperfeiçoamento da já reconhecida série de medidas que o ente vem adotando com vistas à prevenção, à contenção e ao tratamento da doença.
As primeiras recomendações do MPC-SP, um total de 9 (nove) itens, foram encaminhadas ao Palácio dos Bandeirantes em 19 de março e propunham de “ampliação da quantidade de leitos, contratação de profissionais, aquisição de medicamentos, insumos e testes” a “providências para combater a propagação do COVID-19 entre a população Carcerária”.
Em 30 de março, o MP de Contas emitiu um novo ofício com mais 3 (três) recomendações ao Governo do Estado face à pandemia de COVID-19. Responsável pelo teor do documento, o Procurador-Geral Dr. Thiago Pinheiro Lima, propôs o aumento na aquisição de testes diagnósticos e a possível aplicação em pacientes com sintomas leves, além da orientação para que as unidades de atendimento também registrassem os casos prováveis de Covid-19 (não se limitando apenas aos casos confirmados e óbitos).
Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (08), que o Conselheiro Relator das Contas do Governador de 2020, Dr. Dimas Ramalho, enviou ao Executivo do Estado cópia de novas recomendações feitas pelo MP de Contas. A última proposta ministerial elenca 6 (seis) medidas a serem adotadas em consequência dos efeitos econômicos trazidos pelo novo coronavírus.
Dr. Pinheiro Lima sugere que seja elaborado, em conjunto com a Secretaria de Fazenda e Planejamento, um plano de contingenciamento de despesas que contemple a suspensão de atos como o de criação de cargos, de pagamento de indenizações de férias e licenças – prêmio, de contratação de horas extras (exceto de profissionais que atuam no combate à pandemia), entre outros.
O MPC-SP também recomenda metas de redução de despesas como: água, luz, gás, gastos com combustível, diárias, viagens, materiais de almoxarifado, serviços postais, etc.
O Procurador-Chefe sugere ainda que o Comitê Gestor do Gasto Público elabore estudos voltados à revisão das normas sobre a utilização de veículos oficiais e de representação, à otimização de pessoal e racionalização da máquina administrativa e à redução dos impactos financeiros decorrentes de parcerias firmadas pelo Estado com o terceiro setor.
Por último, o ofício destaca que todas as recomendações do Órgão Ministerial não deverão afetar, em qualquer circunstância, “o desempenho das ações de combate à pandemia de Covid-19” ou conflitar com o “cumprimento de ordem judicial ou mandamento constitucional ou legal”.
Acesse as recomendações do MPC-SP: 19.03.20, 30.03.20 e 07.04.20