Publicação em
13/07/2018

O MPCSP enviou esta semana à conselheira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dra. Cristiana de Castro Moraes, ofício solicitando que o governador Márcio França informe os motivos de fato e de direito que levaram à edição do Decreto Estadual nº 63.528/2018. Publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23 de junho, tal ato cancela os restos a pagar processados e não processados de órgãos e entidades da administração pública direta, universidades estaduais, fundações e sociedades de economia mista paulistas.

Como a despesa pública no Brasil é realizada de acordo com orçamentos fixados para determinados exercícios, a despesa orçamentária deve ser executada pelo regime da competência, ou seja, uma vez realizada, ela vincula-se necessariamente ao exercício financeiro em que fora legalmente empenhada. Caso não seja paga até o dia 31 de dezembro do exercício em que foi empenhada, tal despesa é considerada contabilmente como restos a pagar, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

Restos a pagar processados são aqueles cujo empenho foi entregue ao credor e, o serviço, fornecimento ou execução de obra contratados já foram realizados, faltando apenas executar seu pagamento. Diferentemente dos não processados, cujo empenho foi emitido, mas o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação.

Para o Procurador-Geral, Rafael Neubern Demarchi Costa, os restos a pagar processados, via de regra, não devem ser cancelados. Observa-se, na prática, que, os cancelamentos são realizados muitas vezes de forma indevida e utilizados como manobra contábil por governantes para driblar as imposições do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (vedação ao titular do Poder Executivo de contração de despesa nos dois últimos quadrimestres de mandato, cujo pagamento não possa ser cumprido integralmente dentro daquele exercício). No mais, cancelar restos a pagar processados sem critérios afetaria os credores, que precisariam recorrer ao Poder Judiciário para receber o que de direito.

O ofício pode ser lido clicando aqui. É possível  acompanhar a tramitação do processo eTC-15472.989.18, que trata sobre o assunto, e receber informações sobre seu andamento cadastrando-se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.