Ministério Público de Contas-SP opina pela irregularidade das contas anuais da Câmara Municipal de Santos
Durante a inspeção sobre as contas anuais da Câmara Municipal de Santos, no exercício de 2016, a Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo constatou que, do montante de R$ 83.733.000,00 recebido em repasses financeiros, a Casa de Leis devolveu R$ 24.158.257,97, isto é, 27,53% da quantia total. A restituição de significativa quantia pressupõe uma superestimativa dos duodécimos (repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara de Vereadores). Tal prática está em desacordo com os artigos 29 e 30 da Lei nº 4.320/1964, e o artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda no exame das contas relativas ao exercício de 2015, o Ministério Público de Contas havia manifestado repúdio à semelhante situação diagnosticada na Câmara de Santos, com o agravante de resultado financeiro deficitário, apesar do relevante valor devolvido a título de duodécimos. A manifestação do órgão Ministerial motivou o julgamento de irregularidade dessas contas pelo Tribunal de Contas.
No ano de 2016, em análise, o resultado financeiro foi novamente deficitário, numa soma de R$1.038.927,07. Em sua defesa, a Câmara santista limita-se a informar que a situação irregular será sanada no encerramento do exercício financeiro.
A situação fica ainda mais preocupante quando se verifica no Relatório da Fiscalização das contas relativas ao exercício de 2017, que a previsão orçamentária já superou a cifra de R$89.000.000,00. Apesar de todas as recomendações feitas pela Corte de Contas, a superestimativa dos duodécimos ainda é uma realidade no Poder Legislativo do município de Santos.
Dessa forma, devido à constante previsão de repasses financeiros muito acima das reais necessidades desta Casa de Leis, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo opina pelo julgamento de irregularidade das contas da Câmara Municipal de Santos, no exercício de 2016, e ainda propõe aplicação de multa ao responsável.
Clique aqui e leia a íntegra do parecer do MPCSP. Para acompanhar a tramitação deste processo (eTC-5049.989.16-3) e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.