Moradores de Valinhos pagam 30% a mais que a média na Região para custear funcionamento da Câmara de Vereadores
Segundo dados extraídos do Mapa das Câmaras elaborado e disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cada munícipe da cidade de Valinhos contribuiu, em 2018, com R$ 129,77 para o funcionamento da Câmara de Vereadores. Verificou-se que, no mesmo período, o custo médio das outras 19 Câmaras que também compõem a Região Metropolitana de Campinas, ficou em R$ 98,05 per capita.
Ao examinar as contas anuais da Vereança de Valinhos, a equipe de Fiscalização do TCESP constatou uma grave desproporção entre a quantidade de cargos em comissão e a de cargos efetivos: das 77 vagas para cargos comissionados, 62 estavam preenchidas, enquanto dos 43 cargos efetivos existentes, 37 foram ocupados. Dessa forma, conclui-se que 62,62% da força de trabalho da Câmara Municipal provêm de cargos de livre provimento, em desacordo com o mandamento dado no artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal.
Em sua defesa, a Casa de Leis valinhense alega que já realizou uma reestruturação de pessoal onde nomeou todos os servidores efetivos e reduziu para 62, o número de vagas para cargos comissionados.
O Ministério Público de Contas salienta que a nomeação de todos os servidores efetivos não justifica a manutenção do alto número de comissionados, pois não se regulariza a desproporção apresentada com a mera e automática substituição de cargos comissionados pelos de provimento efetivo. A medida saneadora deve ser baseada em ocupação de vagas na exata medida do necessário, sempre mediante estudo e planejamento adequados às reais necessidades do Legislativo.
Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres, responsável pelo parecer ministerial, alerta que o excesso de cargos em comissão repercute diretamente em ônus econômico a ser custeado pela população local. A Procuradora de Contas também cita o alto custo despendido para o funcionamento da Câmara Municipal de Valinhos: "Frise-se que cada munícipe contribuiu com R$ 129,77 para o funcionamento da Câmara; número bem acima da média, o que torna imperioso que a Edilidade efetue ajustes no quadro de pessoal, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de que os recursos financeiros disponíveis, após a restruturação, sejam destinados às demais demandas da população local."
Para acessar a íntegra do parecer do MPC-SP clique aqui. Para acompanhar a tramitação do processo eTC- 5295.989.18-0 e receber informações sobre seu andamento, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.