MP de Contas apresenta vasta lista de motivos para que as contas da Prefeitura de São Sebastião sejam reprovadas
A equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado inspecionou as contas de 2018 da Prefeitura Municipal de São Sebastião, litoral norte paulista, e apontou uma série de irregularidades em seu relatório.
Começando pelos indicadores econômico-financeiros, o Executivo sebastianense encerrou o exercício examinado com resultado financeiro negativo de R$ 96.571.595,71 desatendendo ao princípio da responsabilidade na gestão fiscal. O Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa lembra que uma gestão fiscal responsável pressupõe não apenas a prevenção de riscos, mas também a correção de “desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas”, conforme a literalidade do artigo 1º, parágrafo 1º, da LRF. Além disso, com exceção do exercício 2017, a Prefeitura de São Sebastião tem apresentado resultado financeiro deficitário desde 2012.
Outro apontamento constante do relatório da Fiscalização diz respeito ao artigo 3º da Lei Municipal Complementar nº 223/2017 que criou uma gratificação de encargos especiais e concedeu ao Prefeito o poder de fixar o valor desta, até o limite de 100% do vencimento do servidor. Com base nos dados da folha de pagamento, em 2018, a Prefeitura de São Sebastião desembolsou a cifra de R$ 4.537.987,90 para arcar com tais concessões a servidores comissionados e efetivos. Ainda no âmbito da gestão de pessoal, verificou-se que os gastos com horas extras, naquele ano, alcançaram o montante de R$ 10.348.581,27, equivalente à quase 36% do total pago aos servidores do Executivo a título de vencimentos (R$ 28.599.038,13).
De acordo com a Súmula nº 2 do TCESP, “é inconstitucional a aplicação de Auxílios ou Subvenções, direta ou indiretamente, na manutenção de culto religioso". Entretanto, a Prefeitura sebastianense vem reiteradamente realizando despesas para custear o evento denominado “Glorifica Litoral” que em 2018 completou sua 10ª edição. A defesa declarou que apenas cedeu o espaço para a realização do evento sem ônus ao erário, mas ao verificar os processos físicos de despesas, a inspeção conseguiu identificar o montante de R$ 346.189,99 pagos em razão da montagem, desmontagem, infraestrutura e apoio operacional da “tenda” que abrigou a realização do evento.
Além do insuficiente atendimento nas creches municipais que culminou em um déficit de 632 vagas, o transporte escolar municipal também mereceu a devida atenção no exame das contas de 2018. A fiscalização in loco constatou alunos sendo transportados de forma irregular em ônibus de linha urbana convencional sem qualquer identidade visual de transporte escolar, veículos com 44 (quarenta e quatro) assentos transportando alunos em quantidade muito acima da capacidade, nenhum assento com cinto de segurança, extintor de incêndio com carga vencida, pneus carecas. Veja abaixo os registros extraídos do relatório da Equipe de Fiscalização:
[gallery columns="4" link="file" ids="9283,9285,9286,9284"]Para o Ministério Público de Contas está evidente a necessidade da emissão de um parecer prévio desfavorável aos demonstrativos de 2018 da Prefeitura Municipal de São Sebastião. O Órgão Ministerial também pleiteia que o Ministério Público Estadual seja comunicado, para tomada de providências, quanto aos reiterados pagamentos em atraso das contribuições previdenciárias em São Sebastião que oneram o tesouro com obrigações de mora e à insuficiência nos esforços arrecadatórios empregados pelo Prefeito. Dr. Neubern acha oportuno ainda, encaminhar ofício ao MPE – Comarca de São Sebastião à respeito das situações verificadas na Educação municipal quanto ao déficit de vagas no ensino, ante a necessidade de responsabilização demandada pelo artigo 208, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Clique AQUI para acessar o parecer ministerial. Para acompanhar a tramitação do processo TC-4673.989.18-2 e receber informações sobre os andamentos, cadastre- se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.