Publicação em
18/09/2019

prisãoEm janeiro deste ano, ao examinar os autos que tratam das contas anuais de 2017 da Secretaria da Administração Penitenciária  (composta por 157 Unidades Gestoras Executoras (UGEs), o Ministério Público de Contas de São Paulo levantou algumas questões que comprometeriam a aprovação da matéria.

O MPC considera que o exame da matéria não deve se restringir ao estudo dos resultados financeiro-orçamentários contabilmente registrados para a demonstração de equilíbrio fiscal, mas também deve avaliar e acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial e os frutos obtidos desta.

Notificada a se manifestar, a Secretaria apresentou as justificativas e os documentos que entendeu serem suficientes para retirar as falhas apontadas. Entretanto, para a Procuradora de Contas, Dra. Élida Graziane Pinto, os argumentos trazidos pela defesa não conseguiram modificar seu posicionamento quanto à desaprovação das contas.

Mediante o déficit de 85.565 vagas no sistema prisional paulista que gerou uma superlotação carcerária na razão de 60,98% acima da sua capacidade das vagas, a Secretaria da Administração Penitenciária apresentou na Lei Orçamentária Anual de 2017 (Lei n.º 16347, de 29 de dezembro de 2016) um projeto de expansão da infraestrutura. A iniciativa propôs como meta a criação de 11.632 vagas e fixou (inicialmente) a despesa necessária à sua consecução no montante de R$398.619.665,00. No entanto, apenas 2.213 vagas foram entregues efetivamente, no ano analisado. Assim, a execução orçamentária do planejamento penitenciário representou medíocre cumprimento de apenas 19,03% da meta física concebida no orçamento estadual.

Em seu parecer, Dra. Élida ressalta que “é preciso que atuemos mais incisivamente sobre as ações e, em especial, as omissões que repercutiram na ineficácia da gestão do sistema prisional paulista, no exercício em exame, pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária”.

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