Publicação em
09/04/2021

No final do mês de março, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo encaminhou ofício ao Ministério Público de Contas solicitando providências acerca do descumprimento da Resolução SS 16/2021 por parte de mais de 10% dos municípios paulistas. O ato normativo mencionado instituiu a plataforma eletrônica “VaciVida” para controlar a dispensação de doses de vacinas contra a Covid-19 pelos Municípios. As respectivas prefeituras são responsáveis pela alimentação do sistema através de registros como o nome de quem recebeu o imunizante, o laboratório produtor da dose aplicada e a data em que ocorreu a vacinação.

Apesar de a Secretaria de Estado da Saúde ter disponibilizado tablets a todos os Executivos municipais para o devido preenchimento das informações na plataforma, 75 municípios não o fizeram de maneira correta ou simplesmente não efetuaram qualquer registro.  A pasta tentou solucionar o problema através de avisos, notificações e reuniões, mas não obteve sucesso.

Após receber o ofício, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo elaborou um pedido de providências ao Tribunal de Contas, para que a Corte notificasse os Prefeitos dos 75 Municípios inadimplentes para regularizarem as pendências junto ao Sistema de Informação “VaciVida” e, também, para os gestores públicos comprovarem documentalmente as providências adotadas nesse sentido, ou então justificarem o porquê da não apresentação regular dos dados ao sistema.

Ciente de que o descumprimento da Resolução SS 16/2021 traz prejuízo à execução dos Planos Nacional e Estadual de Imunização e que facilita a eventual prática de fraudes e desvios de finalidade na destinação dos imunizantes, o MPC-SP pediu ainda para que o TCE-SP adotasse em seu questionário mensal denominado “Gestão de Enfrentamento da COVID-19”, a regularidade quanto à alimentação da plataforma “VaciVida”.

O Tribunal de Contas acatou o pedido de providências do MP de Contas e, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de abril, passará a monitorar se os 644 municípios fiscalizados (exceto a Capital) estão registrando corretamente as informações sobre as pessoas imunizadas contra o coronavírus no sistema estadual. Os municípios que não efetuarem o correto registro da vacinação poderão estar sujeitos à aplicação de multas, por inadimplência, bem como à comunicação do fato ao Ministério Público do Estado.

 Acesse o Ofício da PGE e o Pedido de Providências do MPC.