MP de Contas divulga a classificação final dos aprovados na IV Seleção de Estagiários
Tendo em vista a decisão da Procuradoria-Geral de Contas a respeito do recurso protocolado no dia 28.08.2018, informa o Ministério Público de Contas a classificação final da IV Seleção de Estagiários. Dos 32 (trinta e dois) estudantes selecionados para a II fase, 13 (treze) atingiram a nota mínima de 07 (sete) na soma da prova dissertativa e da avaliação oral, obtendo-se a seguinte classificação:

Em um primeiro momento, serão convocados os 07 (sete) primeiros colocados. A convocação se dará através do e-mail indicado pelo candidato na inscrição, devendo o candidato convocado comparecer no Ministério Público de Contas no prazo de até 03 (três) dias úteis subsequentes à data do recebimento do documento eletrônico.
No caso de o candidato convocado não atender à convocação ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação. A pedido do interessado, ele poderá ser deslocado para último lugar na lista de convocação.
Os estudantes que ficaram classificados entre a 8ª e a 13ª posição, integrarão cadastro de reserva:

CONVOCADOS: GABRIEL DIAS OSTI, BEATRIZ LIANE FERNANDES SILVA, GABRIEL RINALDI DOS SANTOS, LUÍS ROMERO STOPATTO REIS, LARISSA SABINO DE OLIVEIRA, AYA HABIB ABOU ABBAS E GRAZIELLE SANTANA RODRIGUES.
CADASTRO RESERVA: DALTON ALVES DA SILVA, LEONARDO DOS SANTOS LEITE, DIEGO DE ABREU, RICARDO CORTÊS FILHO, CAROLINA VOGL, RAUL DE BEM CARNEIRO.
Ainda que aprovado no processo seletivo, somente poderá ingressar no programa de estágio o estudante que preencher os seguintes requisitos cumulativos, aferidos no momento da contratação:
a) estiver regularmente matriculado na graduação em Direito em instituições públicas ou privadas de ensino superior credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE);
b) estiver cursando o terceiro ou quarto ano do curso (ou semestres equivalentes, a saber, quinto, sexto, sétimo e oitavo semestres do curso);
c) apresente reputação ilibada, aferida conforme certidões exigidas no momento da contratação;
d) estiver cadastrado no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
No momento da contratação o estudante deverá apresentar:
- Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares (obtida no site do TCE-SP);
- Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares (obtida no site do TCU);
- Certidão Estadual de Distribuição Criminal (obtida no site do TJ-SP);
- Certidão Estadual de Distribuição de Execuções Criminais (obtida no site do TJ-SP);
- Certidão de Antecedentes Criminais Federais (obtida no site da Polícia Federal);
- Atestado de Antecedentes Criminais Estaduais (obtida no site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo).
Para efetivar a contratação, o estudante deverá também assinar Termo de Ciência sobre Deveres e Vedações, conforme Anexo III do edital publicado em 20.07.2018 no Diário Oficial do Estado.