Publicação em
08/05/2019

Em março deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo recebeu denúncia contra o edital de pregão presencial n° 168/2018 - SRP, promovido pela Prefeitura de Jaguariúna para fornecimento eventual e parcelado de pneus e câmaras de ar. A representação tratava o item “1.3.2.2” como delimitação abusiva:

1.3. FORMA, LOCAL DE ENTREGA, RECEBIMENTO E TRANSPORTE: 
1.3.2.2. A data de fabricação deverá ser igual ou inferior a 06 (seis) meses, contados da data da entrega.
 

Para a Procuradora do MPC-SP, Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres, esse prazo apertado entre a fabricação e a entrega do pneu restringe a participação de fornecedores de pneus importados por estarem sujeitos a burocráticos trâmites alfandegários que poderiam comprometer a entrega dos materiais na data imposta. Dessa forma, o Ministério Público de Contas manifestou-se pela procedência da denúncia.

Em Sessão realizada em 17 de abril de 2019, o TCESP acompanhou a manifestação do órgão Ministerial e julgou procedente a representação formulada contra o edital de pregão presencial nº 168/18-SRP. E ainda, determinou à Prefeitura de Jaguariúna para, querendo dar prosseguimento ao certame, adotar as providências corretivas indicadas, com consequente republicação do aviso de licitação e devolução de prazo para formulação de propostas.

A Prefeitura, por sua vez, fez a devida adequação do prazo entre a fabricação e a entrega dos pneus, e lançou o edital retificado com encerramento previsto para o dia 17.05.2019.

Clique aqui e leia a íntegra do parecer do MPCSP. Tanto o relatório e voto do Conselheiro quanto o Acórdão do Tribunal estão disponíveis no link (00008114.989.19-7).