Publicação em
04/10/2020

No final do mês de abril, a Coordenadoria Geral de Administração da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo contratou, com dispensa de licitação, a empresa W. Jotta Comércio de Colchoaria Ltda para o fornecimento de 500 mil aventais descartáveis pelo valor total de R$ 6.450.000,00. Entretanto, 30 dias pós a celebração contratual, a fornecedora solicitou ao Governo a rescisão do ajuste, e assim recebeu somente a soma de R$ 709.500,00 referente à entrega parcial do material comprado.   

O Deputado Estadual Carlos Giannazi enviou denúncia ao Ministério Público de Contas, em 30 de junho, relatando que a contratação da empresa W. Jotta Comércio de Colchoaria teria indícios de “direcionamento, sobrepreço e simulação de negócios”. Desde então, a equipe ministerial deu início a uma série de levantamentos e cruzamento de informações que resultaram em uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que os interessados sejam notificados e apresentem os esclarecimentos que entenderem necessários.

Na petição, a Procuradoria Geral de Contas pontuou cinco aspectos a serem questionados à Secretaria Estadual de Saúde. Primeiramente, a Administração não apresentou justificativa técnica quanto à quantidade contratada (500 mil aventais) e as características descritas no termo de referência não estão de acordo com a especificação técnica do item catalogado no sistema de compra de materiais e serviços adquiridos pelo Governo do Estado de São Paulo.

Outro ponto destacado pelo MP de Contas trata da ausência de prévia pesquisa de mercado, de justificativa do preço e de motivação da escolha do fornecedor. Aliás, a pasta juntou aos autos duas outras propostas de preços de empresas diferentes somente duas semanas após o ajuste firmado com a W. Jotta. E ainda, a especificação do produto e a quantidade do material em tais orçamentos não correspondiam ao que realmente foi adquirido, somente a proposta da contratada estava em consonância com o previsto.

Importante ressaltar que, à época do processo de contratação, o registro da W.Jotta na Junta Comercial constava como de um comércio de colchões e artigos de mesa e banho com capital social declarado de R$ 1.000,00, o que chama muito a atenção ao se fechar um contrato milionário como este de aventais descartáveis. Porém, no mês de agosto, a contratada adotou o nome empresarial de “WJotta Indústria e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.”, e alterou o capital social de R$ 1.000,00 para R$ 600.000,00, gerando dúvidas sobre o que teria motivado uma alteração tão significante.

O Procurador-Geral, Dr. Thiago Pinheiro Lima, também pleiteou esclarecimentos quanto aos preços contratados, claramente incompatíveis com o mercado. A equipe ministerial comparou alguns contratos firmados entre a Secretaria e empresas diferentes durante a pandemia. O avental da W. Jotta custou 629% a mais que o avental comprado pelo Governo Estadual 22 dias antes.

Por fim, o Ministério Público de Contas questionou a ausência de um termo de garantia contratual já que se tratava de uma compra de mais de R$ 6 milhões com uma fornecedora de capital social mínimo, de um termo de recebimento provisório/definitivo dos aventais entregues e ainda, a inércia na tomada de providências administrativas em face da rescisão solicitada pela contratada.

Acesse AQUI a representação. Assista à matéria veiculada do SP2 sobre o assunto:

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